“Compromisso Emprego Sustentável”;

Incentivos ao emprego
“Compromisso Emprego Sustentável”

A Portaria nº 38/2022, de 17.1, procedeu à criação e regulamentação da medida Compromisso Emprego Sustentável, que consiste na atribuição, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
Segundo o Governo, além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, a nova  medida “responde a outros desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários”. Deste modo, está previsto um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa a contratação de jovens até aos 35 anos, a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade, a celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo, posto de trabalho localizado em território do interior e, ainda, a contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
São concedidos os seguintes apoios financeiros:
 um apoio financeiro à contratação; e
 um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Entidades empregadoras
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legais previstos na referida portaria.
Podem ainda candidatar-se à medida as entidades que tenham iniciado:
  • processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE);
  • Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei nº 8/2018, de 2.3, ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei nº 178/2012, de 3.8, em curso antes da entrada em vigor do RERE.

Requisitos de concessão dos apoios financeiros

Constituem requisitos para a concessão dos apoios financeiros os seguintes:
  • publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • a celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no IEFP;
  • a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio. Para o efeito, considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta. A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por meio do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • a provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
Note-se que o contrato de trabalho pode ser celebrado em momento anterior à apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego.
Destinatários elegíveis

São elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP há pelo menos seis meses consecutivos.
Este prazo mínimo de inscrição é reduzido para dois meses quando se trate de pessoa:
  • com idade igual ou inferior a 35 anos; ou
  • com idade igual ou superior a 45 anos.
O prazo mínimo de inscrição é dispensado quando se trate de, designadamente: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;  vítima de violência doméstica; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto do cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Formação profissional
A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, numa das seguintes modalidades:
  • formação em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, através de acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • formação ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Apoio financeiro à contratação
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS = €443,20 x 12 = €5318,40).
Tal apoio financeiro pode ser majorado nos seguintes termos:



Estas majorações são cumuláveis entre si até ao limite de três.

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a Segurança Social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.
O montante do apoio financeiro é apurado tendo em consideração a retribuição base estabelecida nos contratos a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
O apoio financeiro não pode ultrapassar o limite de sete vezes o valor do IAS (€3102,40).
Sempre que, após o primeiro ano de vigência do contrato, ocorra uma das situações abaixo descritas, a entidade tem direito a receber a totalidade do apoio financeiro.
Assim, nos casos em que ocorra suspensão do contrato de trabalho apoiado, nomeadamente por doença ou por situação de crise empresarial ou ainda no caso de gozo de licença parental, cuja ausência se verifique por período superior a um mês, a entidade empregadora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional ao trabalho prestado e remunerado sempre que no 36º mês após a data de início do contrato sem termo não se verifiquem 24 meses completos de prestação de trabalho pelo trabalhador apoiado.

Candidaturas
A candidatura é efetuada através do portal https://iefponline.iefp.pt/, em formulário próprio, através da sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para atribuição do apoio financeiro e na qual conste manifestação expressa de submeter uma candidatura à medida de apoio.
No formulário de candidatura, a entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique os candidatos.


Rosa Ribeiro, 23/01/2022
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