Medidas de apoio para mitigar os efeitos da inflação
Principais medidas anunciadas aprovadas em Conselho de Ministros Extraordinário::
- Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023;
- Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA e da redução do ISP;
- Atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
- Atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
- Pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses, sendo a meia pensão extra paga em outubro;
- Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização;
- Congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023;
- Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais em 2023;
- Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal aos senhorios sobre rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC.
- Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023;
- Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA e da redução do ISP;
- Atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
- Atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
- Pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses, sendo a meia pensão extra paga em outubro;
- Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização;
- Congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023;
- Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais em 2023;
- Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal aos senhorios sobre rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC.
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