Regulamento Geral de Proteção de Dados;

Regulamento Geral de Proteção de Dados
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual diretiva  e  lei  de  proteção  de  dados  pessoais. O  novo  quadro  legal  traz  algumas mudanças significativas que terão diferente impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem.
Assim, empresas e entidades públicas devem começar desde já a preparar internamente a sua organização para a aplicação do RGPD. É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto atempadamente.
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