Sistema de emissão de faturação disponibilizado no portal da AT sofre alterações;

IRS e IRC
Sistema de emissão de faturação disponibilizado no portal da AT sofre alterações
A Portaria n.º 243/2022, de 23.9 vem inttroduzir alterações no sistema emissão de faturação disponibilizado no portal da AT (Autoridade Tributária). Isto é, aquele diploma procedeu à alteração dos modelos das faturas, recibos e faturas-recibo (recibos verdes eletrónicos) que se emitem diretamente através do Portal das Finanças.
 
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC), aprovado pelo DL n.º 105/2021, de 29.11 teve um grande impacto ao nível declarativo.
Para que produza todos os efeitos pretendidos ao nível das condições laborais e maior proteção social dos trabalhadores da área da cultura, implica ajustamentos nos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA.
 
Recorde-se que por via do EPAC:
 
A obrigação contributiva do profissional da área da cultura abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes e inscrito no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), no que respeita ao exercício desta atividade, tem por base 70 % ou 20 % do valor de cada recibo ou fatura-recibo emitida no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), consoante respeite a prestação de serviços ou produção e venda de bens.
 
Adicionalmente é devida uma taxa contributiva de 5,1 % pela entidade beneficiária da prestação, quer o profissional da área da cultura abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes se encontre ou não inscrito no RPAC.
 
 

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