Pequenas empresas europeias com regras de IVA simplificadas;

Pequenas empresas europeias com regras de IVA simplificadas
As empresas de pequenas dimensões da União Europeia terão regras de IVA simplificadas a partir de 2025, anunciou o Conselho Europeu. O objetivo das novas regras é reduzir encargos administrativos e custos, segundo aquele órgão da União Europeia.
“O Conselho adotou regras do IVA simplificadas aplicáveis às pequenas empresas. O objetivo das novas medidas é reduzir os encargos administrativos e os custos de uniformização para as pequenas empresas e criar um enquadramento fiscal que as ajude a crescer e a realizar trocas comerciais além-fronteiras de forma mais eficiente”, é referido em comunicado. Adianta ainda”que as pequenas empresas possam beneficiar de regras simplificadas no que se refere ao cumprimento das obrigações em matéria de IVA, caso o seu volume de negócios anual seja inferior a um limiar estabelecido pelo Estado-membro em causa”. O máximo possível é 85 mil euros, mas “em determinadas condições, as pequenas empresas de outros Estados-membros que não excedam este limiar poderão também beneficiar do sistema simplificado se o seu volume de negócios anual total em toda a UE não for superior a 100 mil euros”.
Explica ainda o Conselho, no referido comunicado, que “o atual sistema do IVA prevê que a isenção do imposto para as pequenas empresas só esteja disponível para as empresas nacionais, mas com a reforma acordada passará a ser possível aplicar uma isenção semelhante às pequenas empresas estabelecidas noutros Estados-membros”. As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2025. Mas a partir do início do ano anterior entram em vigor outras regras, no sentido de tornar mais simples a identificação de fraude fiscal nas transações de comércio eletrónico transfronteiras. “As novas medidas permitirão que os Estados-membros recolham, de forma harmonizada, os registos disponibilizados eletronicamente por prestadores de serviços de pagamento, como, por exemplo, os bancos”, adianta aquela entidade comunitária.
Será criado um novo sistema eletrónico central para o armazenamento de informações sobre pagamentos e para o tratamento posterior dessas informações por funcionários nacionais responsáveis pelo combate à fraude. Em causa estão dois textos legislativos referentes a alterações na diretiva do IVA e a mudanças no regulamento sobre a cooperação administrativa no domínio deste imposto. Ambos os textos complementam o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico, que entrará em vigor em janeiro de 2021.
27/03/2020
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