Nos “meandros” da Modelo 22;

Editorial
Nos “meandros” da Modelo 22
A presente edição da Contabilidade & Empresas tem como tema central a declaração Modelo 22. Pretende-se contribuir para o seu adequado preenchimento e entrega atempada. Tendo em conta a pandemia, a sua entrega foi prorrogada até à data de 31 de julho, não sendo de excluir outras mudanças num futuro próximo, de acordo com a evolução do Covid-19.
Os profissionais e as próprias empresas devem ter a consciência que é determinante ter uma preparação adequada da legislação que se aplica relativamente ao IRC, tendo em conta o correto preenchimento da declaração e do apuramento do imposto a pagar. A Baker Tilly, em artigo publicado nesta edição da “Contabilidade & Empresas” chama a atenção para a possibilidade do preenchimento automático da Modelo 22, sobretudo com a implementação do SAF-T. No entanto, colocam-se problemas a este nível. O legislador terá de ter em conta que “atendendo à complexidade da preparação e do preenchimento da declaração, o seu preenchimento automático não se afigura eficiente ou vantajoso para as empresas.”
Há muito que os contabilistas certificados, em particular, pugnam por alterações substanciais no que toca às obrigações fiscais por parte das empresas. O sistema fiscal português não é “amigo” das empresas, o que acaba por ser um paradoxo, na medida em que o próprio fisco acaba por garantir uma menor receita fiscal, enquanto do lado das empresas os custos de contexto continuam a níveis incomportavelmente elevados. Aliás, as obrigações declarativas são, claramente, um motivo de redução da competitividade empresarial, a que se junta uma carga fiscal excessiva e desadequada da nossa realidade. A esta realidade não é alheia a declaração Modelo 22. Importa salientar que o IRC representa cerca de um quinto da rendibilidade de uma empresa, pelo que se torna necessário acautelar o mais possível a possibilidade de risco fiscal.
É um facto que, recentemente, foram conseguidos alguns avanços interessantes, sobretudo no âmbito dos prazos de entrega. Mas não é suficiente, o essencial está por fazer. Desde logo, a complexidade, como é tradição do sistema fiscal português. Não restam quaisquer dúvidas que as economias mais avançadas possuem sistemas fiscais mais simples, o que só tem vantagens para os cofres do Estado e para os contribuintes. Quanto mais complexo for um regime, maior é a evasão e a fraude fiscal. Os especialistas admitem que há margem para simplificar a declaração Modelo 22, sendo certo que num futuro não muito longínquo serão introduzidas novas alterações. Resta esperar que seja no sentido da simplificação. 
Guilherme Osswald guilhermeosswald@vidaeconomica.pt, 27/03/2020
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