Tabelas de retenção mensal para 2018
Foram já publicadas na II série do Diário da República as Tabelas de Retenção Mensal a aplicar aos rendimentos auferidos em 2018, com entrada em vigor a 3.1.2018.
Com a publicação do Despacho nº 84-A/2018, de 2.1, que aprova as tabela de retenção na fonte passa a ser possível calcular salários líquidos que reflictam os impactos do aumento de escalões de IRS (de cinco para sete), da subida do mínimo de existência (um valor abaixo do qual não se paga imposto), e da extinção total da sobretaxa (que já ocorreu para a totalidade dos contribuintes no último trimestre do ano passado).
Refira-se que, além do IRS o cálculo do salário líquido tem também de ter em conta os descontos para a Segurança Social.
Com a publicação do Despacho nº 84-A/2018, de 2.1, que aprova as tabela de retenção na fonte passa a ser possível calcular salários líquidos que reflictam os impactos do aumento de escalões de IRS (de cinco para sete), da subida do mínimo de existência (um valor abaixo do qual não se paga imposto), e da extinção total da sobretaxa (que já ocorreu para a totalidade dos contribuintes no último trimestre do ano passado).
Refira-se que, além do IRS o cálculo do salário líquido tem também de ter em conta os descontos para a Segurança Social.