Estudantes.Trabalho nas férias escolares
Os jovens a frequentar estabelecimento de ensino oficial ou autorizado que prestem trabalho,nos termos do disposto na legislação laboral, durante o período de férias escolares, ficam abrangidos pelo regime da Segurança Social, com direito à proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.
A taxa contributiva é de 26,1% e é da responsabilidade das entidades empregadoras.