Taxa geral do IVA com mínimo de 15%
Os ministros da Economia e das Finanças da União Europeia fixaram a taxa geral de IVA num mínimo de 15% de forma permanente. A taxa poderá ser superior a esse valor, mas nunca inferior ao limite agora estabelecido.
O Conselho da União Europeia explicou em comunicado que esta medida pretende prevenir divergências excessivas nas taxas de IVA dos Estados-Membros e elimina o risco de distorções na concorrência, por via de taxas de IVA mais baixas que têm um forte impacto nas aquisições e no comércio transfronteiriços. A taxa mínima de 15% manteve-se de forma provisional desde que o imposto foi aplicado pela primeira vez, em 1993, refere o conselho.
Foi alargado pela última vez em maio de 2016 para dois anos e esse prolongamento chegou ao fim no final do ano passado. Em qualquer caso, as propostas para substituir o sistema transitório do atual IVA com um mecanismo definitivo ainda estão a ser debatidas entre os Estados-Membros. A Comissão Europeia tornou públicos os seus planeamentos em janeiro e maio do presente exercício. Para aprovar a diretiva era necessária a unanimidade dos Estados-Membros, mas não obriga ao aval da Eurocâmara, explica aquele organismo da União Europeia.
Entretanto, a Comissão Europeia congratulou-se com o acordo político alcançado pelos Estados-Membros sobre os novos instrumentos destinados a colmatar as lacunas no sistema de IVA. As incoerências são suscetíveis de facilitar a fraude ao IVA em grande escala, originando perdas anuais para os orçamentos nacionais na ordem dos 50 mil milhões de euros.
As novas medidas destinam-se a reforçar a confiança entre os Estados-Membros para que possam trocar mais informações e promover a cooperação entre as autoridades fiscais e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a nível nacional. Após a entrada em vigor, os Estados-Membros terão a oportunidade de proceder ao intercâmbio de informação mais relevante e cooperar mais estreitamente na luta contra as organizações criminosas. Assim, as novas regras irão reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, permitindo-lhes combater a fraude ao IVA de forma mais rápida e eficaz, nomeadamente quando se trata de fraude em linha.