Livro de Reclamações Eletrónico usado em supermercados e hotéis desde 1 de julho
O livro de reclamações eletrónico, disponível desde 1 de julho de 2017 para os serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas e serviços postais), passou a ser obrigatório para outras atividades económicas desde de 1 de julho de 2018.
Trata-se da segunda fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico que é agora alargada a novos sectores cuja actividade é fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), ou seja, supermercados, hotéis e agências de viagens.
Face à diversidade de setores e à heterogeneidade destas empresas, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.
Recordamos que o livro de reclamações eletrónico dirige-se aos consumidores e utentes, portugueses e estrangeiros, havendo uma versão em inglês na plataforma www.livroreclamacoes.pt, sendo obrigatório possuir os dois formatos do livro de reclamações.
O prestador do serviços/fornecedor de bens está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações, devendo divulgar no sítio da internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma www.livroreclamacoes.pt.
Contudo, não é obrigatório ao prestador de serviços disponibilizar o acesso no seu estabelecimento ao livro de reclamações em formato eletrónico.
Se o consumidor apresentar a sua reclamação na plataforma o prestador de serviços/fornecedor de bens deve responder à reclamação no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção da mesma.
Os valores das coimas aplicadas às contraordenações decorrentes do não cumprimento das normas enunciadas quanto livro de reclamações em formato eletrónico variam entre os €150 e os €15.000 euros consoante a infração em causa e consoante seja praticada por uma pessoa singular ou coletiva, sendo a negligência também punível.
Face à diversidade de setores e à heterogeneidade destas empresas, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.
Recordamos que o livro de reclamações eletrónico dirige-se aos consumidores e utentes, portugueses e estrangeiros, havendo uma versão em inglês na plataforma www.livroreclamacoes.pt, sendo obrigatório possuir os dois formatos do livro de reclamações.
O prestador do serviços/fornecedor de bens está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações, devendo divulgar no sítio da internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma www.livroreclamacoes.pt.
Contudo, não é obrigatório ao prestador de serviços disponibilizar o acesso no seu estabelecimento ao livro de reclamações em formato eletrónico.
Se o consumidor apresentar a sua reclamação na plataforma o prestador de serviços/fornecedor de bens deve responder à reclamação no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção da mesma.
Os valores das coimas aplicadas às contraordenações decorrentes do não cumprimento das normas enunciadas quanto livro de reclamações em formato eletrónico variam entre os €150 e os €15.000 euros consoante a infração em causa e consoante seja praticada por uma pessoa singular ou coletiva, sendo a negligência também punível.