Prestação Social para Inclusão
Entrou em vigor no passado dia 1 de oububro uma nova componente da Prestação Social para a Inclusão (PSI), designada por “Complemento” e que se junta à componente base desta prestação.
Trata-se de um instrumento de combate à pobreza, que reforça o montante da PSI e melhora a proteção social das pessoas com deficiência/incapacidade e suas famílias, que vivam com insuficiência de recursos económicos.
O Complemento, destina-se aos beneficiários da componente base da PSI e àqueles que agora pretendam requerer ambas as componentes, desde que cumpram as condições de acesso.