Pagamento Especial por conta em 2019
O Pagamento Especial por Conta (PEC) vai deixar de ser obrigatório, mas as empresas têm de pedir dispensa do PEC.
Requerimento de dispensa de PEC
As empresas que queiram ser dispensadas de fazer o Pagamento Especial por Conta (PEC) vão ter de fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira esta sua intenção e têm um prazo para o fazer.
Prazo de requerimento
O pedido de dispensa deve ser feito através do Portal das Finanças até ao final do 3º mês do respetivo período de tributação.
Requisitos para o pedido ser aceite
Para que o pedido seja aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal referentes aos três anos anteriores tenham sido cumpridas.
Duração da dispensa do PEC
A dispensa é válida por três períodos de tributação.
As empresas que queiram ser dispensadas de fazer o Pagamento Especial por Conta (PEC) vão ter de fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira esta sua intenção e têm um prazo para o fazer.
Prazo de requerimento
O pedido de dispensa deve ser feito através do Portal das Finanças até ao final do 3º mês do respetivo período de tributação.
Requisitos para o pedido ser aceite
Para que o pedido seja aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal referentes aos três anos anteriores tenham sido cumpridas.
Duração da dispensa do PEC
A dispensa é válida por três períodos de tributação.