Contribuintes dispensados da entrega da declaração anual de IRS
Os contribuintes que se encontrem dispensados de entregar declaração de IRS e ao mesmo tempo reúnem as condições para beneficiar pela primeira vez da isenção de IMI, que é dada a quem tem rendimentos de reduzido valor, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 15 de fevereiro, através do Portal das Finanças, os dados relativos à sua habitação própria e permanente e à composição do agregado familiar.