Estado está num processo de “nacionalização” das empresas por via da contabilidade
Este ano vai ficar marcado pelo maior acréscimo de obrigações fiscais e legais das empresas. A que se junta um muito maior controlo e ingerência pelos serviços do Estado na vida interna das empresas e privada dos cidadãos, lamenta Vítor Vicente, presidente da Associação Nacional de Contabilistas (Anaco). Para este profissional, corre-se o sério risco de um controlo total das empresas e dos cidadãos. Pode-se mesmo falar de uma forma de “nacionalização” das empresas.
Vítor Vicente enumera as inúmeras alterações introduzidas nos últimos tempos, como a lei do branqueamento de capitais, com todas as novas obrigações de registo e identificação dos recebimentos e pagamentos, ou o registo central do beneficiário efetivo, que obriga todas as empresas a registaram-se nesta base de dados. Por sua vez, há que ter ainda em conta o livro de reclamações eletrónico e o novo regime de segurança social de independentes, uma nova forma dos empresários em nome individual, profissionais liberais e trabalhadores independentes pagarem a sua segurança social com aumento da carga administrativa.
Entretanto, apareceram várias obrigações, como a antecipação da entrega do SAF-T da faturação, a obrigação exclusiva da utilização de faturação por programa informático certificado pela AT, a obrigação de os contribuintes de IRS, sem contabilidade organizada, utilizarem programas de faturação informatizada e a obrigação das faturas informatizadas e outros documentos fiscalmente relevantes terem um código QR. Não menos importante, a obrigatoriedade de comunicação prévia à AT das séries de faturação que cada entidade vai utilizar, atribuindo um código a cada série que tem de constar nos documentos. Há ainda a obrigação de comunicação à AT por declaração no portal das Finanças de toda uma série de elementos relacionados com a faturação.
Entrega da toda a contabilidade de empresas e empresários
O presidente da Anaco é muito crítico da imposição de entrega à AT da contabilidade de todas as empresas e de todos os empresários em nome individual com contabilidade organizada. Esta nova declaração tem de ser cumprida todos os anos através da entrega do ficheiro SAF-T, com todos os registos contabilísticos, acompanhado de regras de trabalho na contabilidade sob a forma de Excel. Refere a este propósito: “A informação que está na contabilidade é património de empresas e empresários. Com o deitar a mão à contabilidade, a AT fica com toda a informação sobre todo o movimento de entrada e saída dos bancos. Serão milhões de contas bancárias que passarão a ser conhecidas da AT. Em consequência, os movimentos financeiros de muitas outras entidades e cidadãos ficarão na posse da Autoridade Tributária”, alerta Vítor Vicente.
Para o dirigente associativo, a AT também se imiscui na elaboração das contas anuais das empresas, na medida em que passa a ser esta a iniciar o processo de elaboração das demonstrações financeiras anuais que são publicadas. “Interfere ainda nas relações laborais, já que ao produzir normas sobre como elaborar a contabilidade imiscui-se na organização do trabalho dentro das empresas. A AT vai iniciar fiscalizações às empresas sem estas saberem proceder a cruzamentos de dados e de informações, dar início a ações que podem condicionar o normal funcionamento das empresas e as opções de gestores.”
Finalmente, alerta para o facto de também estar previsto no Plano Estratégico de Combate à Fraude e à Evasão Fiscais que bancos e seguradoras passem a entregar à AT o seu SAF-T da contabilidade. Se este for entregue nos mesmos termos das outras empresas, então a AT terá a partir desse momento todos os movimentos bancários de todas as contas bancárias existentes no país.
CCP também contesta envio do ficheiro
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) é mais uma entidade de peso a juntar-se às vozes discordantes do regime em análise. A confederação quer que o Governo elimine a obrigação de as empresas enviarem ao fisco o ficheiro SAF-T. Com efeito, argumenta que o seu envio torna a Autoridade Tributária e Aduaneira “depositária” de informação não fiscal, pelo que entra numa área que não é a sua. Ora, ainda que o processo esteja em andamento, a organização patronal pretende uma reversão do mesmo. Assim, optou por avançar com medidas concretas na oposição a um sistema que vê como contrário a um país democrático.
Neste contexto, a CCP enviou uma carta ao ministro das Finanças, Mário Centeno, a dar conta do seu repúdio por mais esta obrigação fiscal por parte das empresas e a pedir a eliminação da mesma. Defende que, sob o argumento de se tratar de uma forma de facilitar o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), a medida mais não é do que “uma clara e manifesta intromissão da AT em domínios próprios das administrações das empresas que não pode, nem deve ser consentida”. João Vieira Lopes, presidente da CCP, tem uma posição muito crítica relativamente ao SAF-T, chamando a atenção para o facto de que “as empresas ficam obrigadas a submeter um ficheiro com um conjunto de informação absolutamente desproporcionado à contraprestação oferecida pela AT: preencher alguns campos da IES e devolver o ficheiro ao contribuinte que tem de completar o preenchimento dos restantes campos e submeter a declaração”.
Discriminação relativamente a outras entidades
A confederação garante que vários dos seus associados estão preocupados com mais esta medida fiscal, sendo que preferem a possibilidade de renunciarem a uma obrigação que “trata de forma diferente as empresas, já que ao impor apenas a submissão do ficheiro aos contribuintes que entregam os anexos A e I da IES, deixa de fora os setores da banca e dos seguros”. Ora, o presidente da CCP avisa que, a haver igualdade fiscal, a medida deveria abranger todos os contribuintes em sede de IRS e IRC com contabilidade organizada. E argumenta a este propósito: “A medida faz antever que há uma manifesta discrepância entre a finalidade revelada (simplificar o pré-preenchimento da IES) e a finalidade sonegada (combate à fraude fiscal).”
Na missiva, lembra ainda a CCP que os programas de contabilidade contêm não apenas informação de faturação das empresas, mas também informação geral, podendo ainda integrar a contabilidade analítica. A AT passa a conhecer o conhecimento dos exatos bens e serviços adquiridos por cada cidadão, expondo a sua vida privada. Aliás, não é por acaso que “as bases de dados da AT são das que mais autorizações de acessos obtêm, sem que haja uma listagem sobre as entidades que podem aceder a esses dados.
Entretanto, apareceram várias obrigações, como a antecipação da entrega do SAF-T da faturação, a obrigação exclusiva da utilização de faturação por programa informático certificado pela AT, a obrigação de os contribuintes de IRS, sem contabilidade organizada, utilizarem programas de faturação informatizada e a obrigação das faturas informatizadas e outros documentos fiscalmente relevantes terem um código QR. Não menos importante, a obrigatoriedade de comunicação prévia à AT das séries de faturação que cada entidade vai utilizar, atribuindo um código a cada série que tem de constar nos documentos. Há ainda a obrigação de comunicação à AT por declaração no portal das Finanças de toda uma série de elementos relacionados com a faturação.
Entrega da toda a contabilidade de empresas e empresários
O presidente da Anaco é muito crítico da imposição de entrega à AT da contabilidade de todas as empresas e de todos os empresários em nome individual com contabilidade organizada. Esta nova declaração tem de ser cumprida todos os anos através da entrega do ficheiro SAF-T, com todos os registos contabilísticos, acompanhado de regras de trabalho na contabilidade sob a forma de Excel. Refere a este propósito: “A informação que está na contabilidade é património de empresas e empresários. Com o deitar a mão à contabilidade, a AT fica com toda a informação sobre todo o movimento de entrada e saída dos bancos. Serão milhões de contas bancárias que passarão a ser conhecidas da AT. Em consequência, os movimentos financeiros de muitas outras entidades e cidadãos ficarão na posse da Autoridade Tributária”, alerta Vítor Vicente.
Para o dirigente associativo, a AT também se imiscui na elaboração das contas anuais das empresas, na medida em que passa a ser esta a iniciar o processo de elaboração das demonstrações financeiras anuais que são publicadas. “Interfere ainda nas relações laborais, já que ao produzir normas sobre como elaborar a contabilidade imiscui-se na organização do trabalho dentro das empresas. A AT vai iniciar fiscalizações às empresas sem estas saberem proceder a cruzamentos de dados e de informações, dar início a ações que podem condicionar o normal funcionamento das empresas e as opções de gestores.”
Finalmente, alerta para o facto de também estar previsto no Plano Estratégico de Combate à Fraude e à Evasão Fiscais que bancos e seguradoras passem a entregar à AT o seu SAF-T da contabilidade. Se este for entregue nos mesmos termos das outras empresas, então a AT terá a partir desse momento todos os movimentos bancários de todas as contas bancárias existentes no país.
CCP também contesta envio do ficheiro
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) é mais uma entidade de peso a juntar-se às vozes discordantes do regime em análise. A confederação quer que o Governo elimine a obrigação de as empresas enviarem ao fisco o ficheiro SAF-T. Com efeito, argumenta que o seu envio torna a Autoridade Tributária e Aduaneira “depositária” de informação não fiscal, pelo que entra numa área que não é a sua. Ora, ainda que o processo esteja em andamento, a organização patronal pretende uma reversão do mesmo. Assim, optou por avançar com medidas concretas na oposição a um sistema que vê como contrário a um país democrático.
Neste contexto, a CCP enviou uma carta ao ministro das Finanças, Mário Centeno, a dar conta do seu repúdio por mais esta obrigação fiscal por parte das empresas e a pedir a eliminação da mesma. Defende que, sob o argumento de se tratar de uma forma de facilitar o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), a medida mais não é do que “uma clara e manifesta intromissão da AT em domínios próprios das administrações das empresas que não pode, nem deve ser consentida”. João Vieira Lopes, presidente da CCP, tem uma posição muito crítica relativamente ao SAF-T, chamando a atenção para o facto de que “as empresas ficam obrigadas a submeter um ficheiro com um conjunto de informação absolutamente desproporcionado à contraprestação oferecida pela AT: preencher alguns campos da IES e devolver o ficheiro ao contribuinte que tem de completar o preenchimento dos restantes campos e submeter a declaração”.
Discriminação relativamente a outras entidades
A confederação garante que vários dos seus associados estão preocupados com mais esta medida fiscal, sendo que preferem a possibilidade de renunciarem a uma obrigação que “trata de forma diferente as empresas, já que ao impor apenas a submissão do ficheiro aos contribuintes que entregam os anexos A e I da IES, deixa de fora os setores da banca e dos seguros”. Ora, o presidente da CCP avisa que, a haver igualdade fiscal, a medida deveria abranger todos os contribuintes em sede de IRS e IRC com contabilidade organizada. E argumenta a este propósito: “A medida faz antever que há uma manifesta discrepância entre a finalidade revelada (simplificar o pré-preenchimento da IES) e a finalidade sonegada (combate à fraude fiscal).”
Na missiva, lembra ainda a CCP que os programas de contabilidade contêm não apenas informação de faturação das empresas, mas também informação geral, podendo ainda integrar a contabilidade analítica. A AT passa a conhecer o conhecimento dos exatos bens e serviços adquiridos por cada cidadão, expondo a sua vida privada. Aliás, não é por acaso que “as bases de dados da AT são das que mais autorizações de acessos obtêm, sem que haja uma listagem sobre as entidades que podem aceder a esses dados.