Prazo para apresentação da reclamação graciosa
O prazo geral de apresentação da reclamação graciosa é de 120 dias, contados do:
- Termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte;
- Notificação dos restantes atos tributários, mesmo quando não deem origem a qualquer liquidação;
- Citação dos responsáveis subsidiários em processo de execução fiscal,
- Formação da presunção de indeferimento tácito;
- Notificação dos restantes atos que possam ser objeto de impugnação autónoma nos termos legalmente previstos;
- Conhecimento dos atos lesivos dos interesses legalmente protegidos não abrangidos nos pontos supra referenciados.