Código do IRC foi alterado
A Lei n.º 98/2019, de 04 de setembro, alterou o Código do IRC, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.
Determina-se, assim, que podem ser deduzidas, para efeitos de determinação de lucro tributável, as perdas por imparidade para risco de crédito, em títulos e em outras aplicações, contabilizadas de acordo com as normas contabilísticas e regulamentares aplicáveis, no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores, pelas entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
Determina-se, assim, que podem ser deduzidas, para efeitos de determinação de lucro tributável, as perdas por imparidade para risco de crédito, em títulos e em outras aplicações, contabilizadas de acordo com as normas contabilísticas e regulamentares aplicáveis, no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores, pelas entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
Areferida lei já está vigor desde o dia 05 de setembro.