Associação Internacional de Juízes para os Refugiados e a Migração (IARMJ)
Katelijne Declerck
(Bélgica) presidente da Associação Internacional de juízes para os Refugiados e a Migração IARLMJ
(Bélgica) presidente da Associação Internacional de juízes para os Refugiados e a Migração IARLMJ
A Associação Internacional de juízes para os Refugiados e a Migração (IARMJ - International Association of Refugee and Migration Judges) foi, antes das adendas de dezembro de 2017, designada Associação Internacional de Juízes para a Lei dos Refugiados (o IARLJ)1.
O IARMJ é uma organização internacional judicial que procura o desenvolvimento e a compreensão da lei dos refugiados e da migração.
O presidente fundador do IARLJ, Geoffrey Care, do Reino Unido2, afirmou:
“A visão que a associação possui é a de alcançar uma aplicação consistente e coerente das normas internacionais, no âmbito das matérias do asilo e dos refugiados. Está comprometida em promover um entendimento, a nível internacional, dos princípios da lei sobre os refugiados, no sentido de encorajar os países e os tribunais a adotarem as melhores práticas – e não apenas os padrões mínimos a nível local – no processo de determinação, nos apelos de anteriores decisões e fazer o possível para assegurar que todas as queixas para o estatuto de refugiado e proteção análoga são governadas pela regra da lei.”3
História
Durante os anos oitenta e noventa, muitos países ocidentais reviram as suas regulamentações, relativamente ao acesso aos seus territórios nacionais. Isto ficou a dever-se, em parte, a um aumento drástico no número de pedidos de asilo nos anos oitenta. Um país após o outro formulava políticas mais claras e rigorosas sobre a migração e o asilo. A cooperação tornou-se necessária a todos os níveis.
O IARLJ foi fundado nos anos noventa, numa altura em que diálogos judiciais próximos em várias áreas da leia eram iniciados. A cooperação judicial internacional na lei do asilo e da migração não existia nesse tempo. O contacto entre juízes que lidavam com pedidos de asilo era praticamente inexistente. Visitas bilaterais ocasionais a tribunais similares em países vizinhos tiveram lugar na Europa, bem como algumas visitas de estudo encorajadas pela UNHCR (em 1991, jovens juízes polacos visitaram o Reino Unido), a União Europeia e o Conselho da Europa. Era ainda uma situação “ad hoc” e uma situação insuficiente para que os juízes se envolvessem numa conversação estruturada.
A primeira conferência do IARLJ, com cerca de 50 juízes (maioritariamente de países da Europa Ocidental, mas também dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália, da Nova Zelândia, da Polónia, da Rússia, do Uzbequistão, da Bulgária e da República Checa), teve lugar a 1 e 2 de dezembro, no Inner Temple, em Londres, com o apoio da UNHCR. Uma comissão foi formada com um grupo ativo de juízes, como Geoffrey Care (Reino Unido), Sebastiaan de Groot (Holanda), Roger Errera (França) Walter Stocli (Suíça), Joachim Henkel (Alemanha), Erik Mose (Noruega), Igor Belko (Eslováquia, Nurjehan Mawani (Canadá) e Jacek Chlebny (Polónia). Alguns anos depois, numa segunda conferência do IARLJ, em Nijmegen (Holanda), para além daqueles representados durante a primeira, mais juízes se juntaram e cerca de 37 países estiveram presentes, incluindo o Brasil e a Geórgia. Em 1997, depois de um seminário em Varsóvia, 15 juízes de 12 países adotaram a Constituição Provisória. O IARLJ tinha chegado para ficar.
Foi a lei que conseguiu, tão rapidamente, juntar juízes interessados de todo o mundo. De facto, a Convenção de 1951, relativa ao estatuto dos refugiados (“The Refugee Convention”), com adendas do protocolo de 1967, foi o denominador comum. Definia claramente a interpretação que a lei do refugiado deveria dar o mesmo resultado quando e onde as atribuições de asilo, a nível mundial, fossem decididas. E mais, a legislação nacional tem de estar de acordo com o princípio da não repulsão.
Depois, o asilo é conduzido por direitos, que impacta nos processos domésticos dos Estados signatários. Os juízes têm um campo comum em que podem comunicar, alargando a sua experiência e afinando a sua jurisprudência,
Um fator da máxima importância para o IARLJ foi o enorme apoio recebido, desde o início, pela Holanda. De facto, o secretariado do IARMJ ainda hoje está no tribunal de Haarlem, fundado pelo Governo holandês. Sem este secretariado teria sido impossível manter e desenvolver esta organização judicial. O IARMJ tem repetido esta circunstância nas suas conferências em todo o mundo.
Associação
A discussão sobre estar-se associado prova ser crucial para o trabalho do IARMJ. Com efeito, reflete o estado da lei internacional do refugiado no mundo. As organizações judiciais internacionais são levadas a encorajar os tribunais a comprometer-se numa mudança judicial. No entanto, o IARLJ optou de forma diferente. Desde o início, o objetivo foi assegurar que os juízes individuais, genuinamente interessados na lei do asilo e da migração, podem tornar-se membros e dar acesso aos seus homólogos. De uma perspetiva mundial, foi particularmente importante que a associação se manteria totalmente independente. O IARMJ foi extremamente cauteloso em fazer qualquer comentário que comprometesse os seus membros.
A segunda razão para aceitar apenas juízes individuais é a realidade que poucos países têm tribunais especializados de asilo e migração. Na lei civil dos países em que, contrariamente ao sistema judicial comum, não existem tribunais especializados, o sistema providencia para tribunais administrativos separados ou câmaras especiais nos tribunais civis, ambos com jurisdição sobre disputas em várias áreas legais. Certamente, nos anos noventa, poucos tribunais consideravam o asilo e a migração uma prioridade sobre outros ramos da lei. As sessões e as conferências sobre esta matéria eram limitadas. Além disso, a lei do asilo era mais considerada pertencer à lei nacional, mesmo que a qualificação do estatuto de refugiado tome como base uma convenção internacional, a “Refugee Convention”, e não tomando em conta que o reconhecimento do estatuto de refugiado é um ato declaratório.
Outras realidades globais foram também consideradas. Muitos países ainda não têm procedimentos de determinação de refugiado específico. Onde possível, a UNHCR providencia a determinação do estatuto de refugiado sob o seu mandato. Inevitavelmente, em tais jurisdições não existem procedimentos de apelo judicial adequados ou que estejam ativos. Outros países (especialmente asiáticos) não assinaram a “Convenção de Refugiado”. Mas cada vez mais os juízes desses países juntam-se ao IARMJ, especialmente de África e da Ásia. O facto permanece que os juízes em todos os países lidam com os direitos e os direitos humanos de não nacionais, a matéria de detenção antes da remoção e o princípio da não expulsão.
Os membros do IARMJ incluem juízes dos tribunais superiores, como o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e do Povo e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o Tribunal Internacional Criminal, o Tribunal Especial Residual para a Serra Leoa, vários juízes de tribunais supremos, de tribunais de apelação e juízes de primeira instância.
Finalmente, desde a primeira conferência, alguns académicos com publicações e investigação no campo do asilo e da migração, foram convidados a partilhar as suas perspetivas e análises nas conferências do IARLJ e sessões de trabalho. A sua adesão é discutida individualmente e, se aceite, tornam-se membros associados sem direitos de voto. Os primeiros académicos a juntar-se ao IARLJ foram os professores Elspeth Guild e Guy Goodwin-Gill.
Ojetivos do IARMJ
De acordo com a constituição original do IARLJ:
“A Associação Internacional de Juízes da Lei de Refugiados procura o reconhecimento de que a proteção à perseguição em matérias de raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social em particular ou opinião política é um direito individual estabelecido no direito internacional e as determinações do estatuto de refugiado e a proteção subsidiária estão sujeitos às regras impostas por lei.”
Na reunião geral da associação, que decorreu durante a 11ª conferência do IARLJ, em Atenas, Grécia, a 1 de dezembro de 2017, ficou decidido que o asilo é a matéria que o IARLJ sempre tratou e assim vai continuar, mas dependendo da legislação dos países e das jurisdições dos tribunais, a migração também é parte do trabalho dos juízes que são membros da nossa associação. Tem sido uma parte fundamental das nossas discussões, dos nossos trabalhos e das nossas conferências. Na conferência de Atenas ficou estabelecido “refletir a atual realidade da natureza mista dos assuntos fronteiriços, os objetivos da associação e o seu nome devem ser alterados para incluir não apenas a lei dos refugiados, mas também a matérias legais sobre proteção complementar e migração”.
Para refletir estes princípios, o IARLJ tornou-se o IARMJ
O IARMJ pretende reforçar o reconhecimento que:
- os juízes têm um papel especial para determinar assuntos que envolvem o estatuto de refugiado, proteção complementar (designada “proteção subsidiária” na União Europeia) e direitos e obrigações decorrentes de matérias da lei da migração. Neste âmbito, são, axiomaticamente, chamados a considerar os princípios fundamentais da lei internacional, incluindo os direitos humanos internacionais e a prática, a lei humanitária internacional e os conceitos da dignidade e da segurança humanas;
- a proteção de se ser perseguido por razões de raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social particular ou opinião política é um direito individual estabelecido na lei internacional e a definição de estatuto de de refugiado e a sua cessação e exclusão deverão ser objeto da lei internacional;
- outras matérias internacionais de proteção complementar, incluindo a não repulsão, perigo de privação da vida, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, bem como punição, também envolvem direitos protegidos pelos direitos humanos internacionais e práticas.
- neste seu papel especial, os juízes envolvem-se em certas matérias, incluindo falta de nacionalidade, deportação, extradição, detenção, circunstâncias humanitárias excecionais, unidade familiar e um amplo âmbito da lei da migração nacional e internacional e respetivas práticas (“assuntos de migração relacionados”).
Com estes objetivos, o IARMJ comprometeu-se, “inter alia”, a:
- no seio judicial e dos funcionários, uma lei internacional comum, consistente e de aplicação prática, práticas e princípios relacionados com os refugiados, a proteção complementar e matérias relacionadas com a migração;
- utilizar práticas justas e procedimentos para determinar as matérias relacionadas com a proteção complementar, a falta de nacionalidade;
- a independência judicial;
- o desenvolvimento, no âmbito dos sistemas legais nacionais, de instituições independentes, apelando as regras internacionais da lei e às práticas para os refugiados, a proteção complementar, a ausência de nacionalidade e matérias relacionadas com a migração;
- a partilha de jurisprudência relevante pelos tribunais internacionais, nacionais e regionais e informação e bases de dados referentes às condições nos países de origem e países de trânsito;
- o desenvolvimento de normas claras de acesso de todos os requerentes junto dos sistemas judiciais, compatíveis com as normas legais internacionais, incluindo os direitos fundamentais a uma audição justa, uma solução efetiva e justiça processual;
- entre os juízes, um desenvolvimento profissional benéfico mútuo, iniciativas de formação e investigação, publicações e informação, bem como projetos que permitam, no futuro, alcançar os objetivos da associação. 4
Secções regionais
O IARLJ tem sempre tentado dar resposta em termos de praticabilidade das matérias que vão surgindo. Assim, houve debates para designar secções específicas, iniciadas pelos membros europeus da instituição e aceleradas perto do fim dos anos noventa. A Secção Europeia do IARMJ, desenvolvido em 1997, surge como uma consequência do Sistema de Asilo Europeu Comum (CEAS) e os Estados-Membros da União Europeia tornarem-se cada vez mais sujeitos a regras específicas e a normas baseadas nas legislações primária e secundária da UE. Tomando também em conta que a aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos (ECHR) pelos estados-membros do Conselho da Europa necessitava de ser reconhecida, a lei regional na Europa difere vem certos aspetos importantes da lei internacional dos refugiados.5 A força motriz por trás disto foram os juízes Allan Mackey (Reino Unido), Jacek Chlebny (Polónia), Roger Ererra (França), Hugo Storey (Reino Unido), Katelijne Declerck (Bélgica) e Sebastian de Groot (Holanda).6 A Secção Europeia do IARMJ mantém-se como o mais amplo e ativo a ser debatido num número considerável de sessões de trabalho e conferências, bem como em termos de publicações, a par de estudos aprofundados sobre a lei dos refugiados. O juiz Bostjan Zalar (Eslovénia) é o presidente da Secção Europeia.
As Secções IARLJ não seguiram as fronteiras geográficas dos continentes quando foram criados. Fica a uma longa distância dos outros membros IARLJ a Secção Nova Zelândia- Austrália formado em Auckland, em março de 2000, com o forte apoio dos membros de cada tribunal. Mudou o nome por duas vezes e tornou-se a Secção Australásia durante alguns anos, até à conferência da Secção da Coreia do Sul, em junho de 2016, quando foi adotado o nome Ásia-Pacífico. Claramente, a expansão das atividades da Secção levaram à nova designação. A Secção Ásia-Pacífico do IARMJ, com Martin Treadwell da Nova Zelândia como presidente, tem membros, entre outros países, na Índia, no Sri Lanka, nas Filipinas, em Hong Kong, na Coreia do Sul, no Japão, em Taiwan e em várias ilhas do Pacífico.
As discussões em torno da Secção das Américas do IARMJ começaram em 2000, com a colaboração da Comissão da Imigração e dos Refugiados do Canadá, do Tribunal Federal do Canadá, os Estados Unidos, o México e a Costa Rica.7 Chegaram a um conclusão em Washington DC, graças a Lori Scialabba (Estados Unidos), Geatan Cousineau e James Simeon (Canadá) e depois o presidente do IARLJ, Allan Mackey. A legislação para a Secção das Américas foi aprovada pelo IARLJ em Trier, Alemanha, em maio de 2003. Os seus membros estendem-se à América Central, ao Brasil e às Caraíbas. Uma assembleia teve lugar em Washington DC (2003), em Toronto (Canadá, 2015) e houve conferências na Costa Rica (2004) e em Washington DC (2018). A próxima conferência mundial “Um novo mundo em movimentação: As realidades da migração irregular de massas e os desafios com que se defrontam os juízes de asilo e imigração” será na Costa Rica, de 17 a 21 de fevereiro de 2020. Russel Zinn (Canadá) é atualmente o presidente da Secção das Américas do IARMJ.
Várias iniciativas foram tomadas pelo primeiro presidente do IARLJ, Geoffrey Care, para centrar as atenções nas matérias regionais em África. Juízes africanos passaram a estar envolvidos a partir da terceira conferência no Otava, Canadá, a partir de 1998. Passados poucos anos, um pequeno grupo de delegados de 13 países de África foi formado.8 O grande passo foi dado em 2006, graças à determinação de Ahmed Arbee da África do Sul e de Tony North da Austrália. Um número mais elevado de africanos esteve presente durante a quarta conferência na Cidade do México, onde os membros fundadores da Secção Africana apresentaram a sua resolução, que foi formalmente aceite no final desse ano.9 A Secção Africana desenvolveu outras atividades ao longo dos anos e realizou diversas conferências regionais (Nigéria, 2010; Quénia 2012; Marrocos, 2015), África do Sul, 2019) e a 10ª Conferência Mundial, em Tunes, na Tunísia, em 2014. Os dois últimos vice-presidentes do IARMJ foram Kashim Zannah (Nigéria) e Isaac Lenaola (Quénia). Ahmed Arbee (África do Sul) é o atual presidente.
O IARMJ mantém-se o órgão principal. Opera internacionalmente e providencia as orientações e a direção de todas as atividades. Isto é feito em estreita cooperação e consulta com as quatro secções da associação que existem desde 1997: Ásia-Pacífico, África, Américas e Europa.
Enquanto tinha em mente a independência dos membros da associação nas suas funções judiciais, o IARMJ passou a cooperar com o alto comissário das Nações Unidas para os refugiados (UNHCR), as instituições da União Europeia, o IOM e outros órgãos nacionais e internacionais, preocupados com a promoção das leis para os refugiados e as migrações, bem como os seus direitos humanos e humanitários.
A UNHCR foi particularmente importante para o IARLJ e o IARMJ quanto às suas atividades. Foi o seu primeiro e mais estável parceiro. Muitas conferências e sessões de trabalho não teriam sido possíveis sem o apoio logístico e financeiro daquela organização. Claramente, é uma relação que beneficia ambas as organizações e que assim se manterá em todo o mundo. O primeiro Memorando de Entendimento com a UNHCR foi reconfirmado em 9 de dezembro de 2002.10
A Secção Europeia11 assinou um outro memorando com a “Eurpean Judicial Training Network” (EJTN), em 2014.
Desde o estabelecimento do Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo (EASO), em 2011, A Secção Europeia tem trabalho em estreita colaboração com o EASO para garantir formação aos membros dos tribunais, sob o artigo 6 da Regulação EASO (EU) Nº 439/2010. Uma troca formal de cartas foi assinada em julho de 2013. Tem havido uma associação próxima em muitas das atividades do EASO, em que existe uma dimensão externa (por exemplo, Tunísia e Marrocos). Além disso, a Secção Europeia assinou dois contratos com o EASO, por períodos de três e quatro anos (2014 – 2022), para o desenvolvimento de materiais de formação comuns para juízes na área do Sistema Europeu de Asilo Comum.
A terceira maior instituição europeia para formação de juízes é a European Law Academy (ERA, Trier), na qual os membros da Secção Europeia são oradores regulares nas conferências anuais da ERA, sobre a lEi do Asilo e da Migração. Além disso, a Secção Europeia também trabalha regularmente com o Instrumento de Troca de Informação e Assistência Técnica da Comissão Europeia (TAIEX). Membros do IARMJ também estão na lista dos juízes formadores do Instituto Europeu de Administração Pública (EIPA).
A Secção Europeia tem um contrato no processo de preparação com a UNHCR, especificamente para a formação no campo da referência preliminar do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Realizações
É justo afirmar que o IARMJ foi bastante além das suas expetativas. As dinâmicas da organização são inteiramente crédito dos seus membros. Isto prova que a opção de ter membros individuais a aderir ao IARMJ foi a adequada.
A lei do asilo continua complexa e a necessidade de um maior desenvolvimento profissional é evidente. Os membros do IARMJ realizaram inúmeras leituras e sessões de trabalho sobre aspetos relacionados com a lei dos refugiados e da migração, como convenções, sessões de trabalho sobre os direitos dos migrantes, sobre a independência judicial, o acesso aos tribunais…
A lista de realizações é um livro em si mesmo.
A lista das publicações e documentos para as conferências e as sessões de trabalho do IARMJ é longa. Estas são algumas das publicações:
• IARLJ, Asylum Law, 1st International Judicial Conference, 1-2 December 1995, London, United Kingdom, 1996.
• IARLJ, Refugee and Asylum Law: Assessing the Scope for Judicial Protection, 2nd World Conference, 9-11 January 1997, Nijmegen, Netherlands, 1997.
• IARLJ, The Realities of Refugee Determination on the Eve of a New Millennium: The Role of the Judiciary / Les réalités de la détermination du statut de réfugié à l’aube du nouveau millénaire: Rôle du système judiciaire, 3rd World Conference, October 1998, Ottawa, Canada, 1999.
• IARLJ, The Changing Nature of Persecution / La nature changeante de la persécution, 4th World Conference, October 2000, Bern, Switzerland, 2001.
• IARLJ, Stemming the Tide or Keeping the Balance – the Role of the Judiciary, 5th World Conference, Wellington, New Zealand, October 2002, IARLJ, 2003.
• IARLJ, The Asylum Process and the Rule of Law, 6th World Conference, Stockholm, April 2005, IARLJ, 2006.
• IARLJ, Forced Migration and the Advancement of International Protection /Migración forzada y el avance de la protección internacional, 7th World Conference, 6-9 November 2006, Mexico City, Mexico, 2006.
• IARLJ, Judicial Criteria for Assessing Country of Origin Information (COI): A Checklist (7th Biennial IARLJ World Conference, 2006).
• IARLJ, A Manual for Refugee Law Judges Relating to the European Council Qualification Directive 2004/84/EC and European Council Procedures Directive 2005/85/EC, 2007.
• IARLJ, Where to Now: Charting the Future Course of International Protection, Proceedings of the 8th World Conference of 28-30 January 2009, Cape Town, South Africa, 2009.
• IARLJ, Guidelines on the Judicial Approach to Expert Medical Evidence, June 2010.
• IARLJ, Advancing Refugee Law Around the World: Contemporary Challenges in Emergent and Established Asylum Systems, 9th World conference, Bled, Slovenia, September 2011.
• Informal Meeting of Experts on Refugee Claims relating to Sexual Orientation and Gender Identity, held in Bled, Slovenia, 10 September 2011.
• IARLJ, Assessment of Credibility in Refugee and Subsidiary Protection Claims under the EU Qualification Directive: Judicial Criteria and Standards, prepared by J. Barnes and A. Mackey, 2013.
• IARLJ, Preliminary References to the Court of Justice of the European Union: A Note for National Judges Handling Asylum-Related Cases, 2014.
• IARLJ, Advancing Refugee Law Around the World: Contemporary Challenges in Emergent and Established Asylum Systems, 10th World Conference, Tunis, October 2014.
• IARLJ, Due Process Standards for the Use of Country of Origin Information (COI) in Administrative and Judicial Procedures (10th World Conference, 2014).
• IARLJ, A Structured Approach to the Decision Making Process in Refugee and other International Protection Claims Including: A Flowchart using Established Judicial Criteria and Guidance, The IARLJ International Judicial Guidance for the Assessment of Credibility, The IARLJ, Judicial Checklist for COI, June 2016.
• EASO, An Introduction to the Common European Asylum System (CEAS) for Courts and Tribunals – A Judicial Analysis, August 2016, produced by the IARLJ-Europe under contract to EASO.
• EASO, Qualification for International Protection (Directive 2011/95/EU) – A Judicial Analysis, December 2016, produced by the IARLJ-Europe under contract to EASO.
• EASO, Evidence and Credibility Assessment in the Context of the Common European Asylum System (CEAS) – A Judicial Analysis 2018, produced by the IARLJ-Europe under contract to EASO
• EASO, Asylum Procedures and the Principle of Non-Refoulement – A Judicial Analysis 2018, produced by the IARLJ-Europe under contract to EASO.
A Secção Europeia desenvolve várias conferências e sessões de trabalho todos os anos. Algumas são bianuais, como as sessões do IARMJ-Europa Berlim, na Law Academy de Berlim, ou encontros tripartidos (mesas redondas) do Tribunal Europeu para os Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça da União Europeia ou o IARMJ, alternadamente no Tribunal de Estrasburgo ou no Tribunal do Luxemburgo.
Para além destas conferências, os membros do IARMJ estão fortemente envolvidos em formar e ensinar em todo o mundo. São desenvolvidos investigação, publicações e desenvolvimento profissional, bem como projetos, para suportar essas atividades. A ideia é ter prontas ferramentas para serem implementadas pelos juízes. A Secção Ásia-Pacífico do IARMJ tem participado repetidamente em eventos de formação profissional na Filipinas, na Coreia do Sul, no Japão e em Hong Kong.
O IARMJ é também consultado por países que procuram instalar novos sistemas de asilo ou estão envolvidos na publicação de artigos e livros sobre asilo e migração.
Uma palavra final vai para um dos principais papéis do IARMJ, que é juntar os juízes e os decisores para chegarem a um entendimento comum sobre a prática internacional da lei dos refugiados. O IARMJ Inter-Conference Working Parties Process é composto por vários grupos transnacionais de juízes ou decisores, em todas as instâncias do processo de determinação do estatuto de refugiado nas respetiva jurisdições, que trabalham na prática de vários aspetos da lei internacional dos refugiados. O objetivo destes grupos de trabalho transnacionais é tentar resolver diferenças e divergências no entendimento judicial, na aplicação, na análise e na interpretação da lei internacional do refugiado, relativamente a estas matérias críticas. Atualmente, os trabalhos respeitam ao nexo dos direitos humanos, à pertença a um grupo social particular, ao processamento extraterritorial, às cláusulas de exclusão, à ausência de nacionalidade, aos sistemas de asilo africanos, ao país de origem da informação, à evidência eletrónica. James C. Simeon, professor associado da Universidade de York, Toronto, Canadá, é coordenador do IARMJ Inter-World Conference Working Parties.
Conclusão
É justo afirmar que o IARMJ tem um importante papel a nível mundial para juntar juízes e decisores independentes na área do asilo e das migrações. Os seus desafios estão a aumentar com a incorporação (ou não) de instrumentos internacionais de direitos humanos. Cada vez mais juízes são confrontados com migrantes, mesmo aqueles em zonas ou países remotos que têm poucos migrantes ou são tradicionalmente países de trânsito. O IARMJ tem como metas os objetivos definidos nas suas constituições. Talvez o único senão é que os juízes não querem publicidade. Esta publicação pode encorajar alguns dos leitores a seguirem os seus homólogos. Visite-nos em www.iarmj.org.
NOTAS:
1 – Ao loongo do texto vou respeitar o novo ou antigo nome nos respetivos períodos.
2 – Geoffrey Care foi sucedido por Allan Mackey (Reino Unido), Tony North (Austrália), Sebastian de Groot (Holanda)
3 – “The Asylum Process and the Rule of Law”, sexta conferência IARLJ, Estocolmo, Abril 2005 (publicações Manak, Deli, Índia, 2006)
4 – Ver a constituição do IARMJ (https: //www.iarmj.org/iarmj/the-association)
5 – Ver a Constituição da Secção Europeia dos Juízes da Associação Internacional de Refugiados (IARLJ), https://www.iarmj.org
6 – A Secção Europeia do IARMJ apelou e recebeu a aprovação da UE para o projeto IARMJ – Iustitia (dezembro 2001 – junho 2003)
7 – Alguns dos membros mais ativos são/foram Paul Schmidt, Lori Scialabba (Estados Unidos); Nurjehan Mawani, Gaetan Cousineau, James Simeon (Canadá); Ana Calzada, Esteban Lemus Laporte (Costa Rica).
8 – The Changing Nature of Persecution, La Nature Changeante de la Persecution, 4ª conferência IARLJ, outubro de 2000, Suíça, pelo The Institute of Public Law, Universidade de Berna, Suíça (Berna, 2001)
9 – África do Sul, Quénia, Nigéria, Zâmbia, Uganda, Tanzânia, Costa do Marfim, Guiné, Moçambique, Gana, Benim, Malawi. Outros países do Norte África seguiram-se, como o Egito, a Tunísia e Marrocos.
10 – Sob a presidência de Allan Mackey do IARLJ
11 – Juízes Katelijne e Bostjan Zalar. O juiz Hugo Storey esteve envolvido de perto nos procedimentos.