Cartão de cidadão e carta de condução com prazo de validade expirados continuam a ser válidos
Desde 14 de março, data que o DL nº 10-A/2020, de 13.3 produz efeitos que, o cartão de cidadão bem como a carta de condução com prazos de validade expirados que expirar vão continuar a poderem ser usados, e para todos os efeitos legais, e até ao dia 30 de junho de 2020.
O mesmo regime é válido para os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros.