Redução das contribuições para a Segurança Social
Na sequência de várias medidas que estão a ser tomadas de apoio às empresas, e no que às contribuições para a segurança social diz respeito:
As contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, e para preservar o emprego, serão reduzidas a 1/3 nos meses março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre. Todavia, as empresas, querendo, podem proceder ao pagamento imediato nos termos habituais.
As contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, e para preservar o emprego, serão reduzidas a 1/3 nos meses março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre. Todavia, as empresas, querendo, podem proceder ao pagamento imediato nos termos habituais.
A medida aplica-se, de forma imediata, a empresas que possuam até 50 postos de trabalho.
As empresas até 250 postos podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições do 2.º trimestre de 2020, caso tenham verificado uma quebra do volume negócios igual ou superior a 20%.
As empresas até 250 postos podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições do 2.º trimestre de 2020, caso tenham verificado uma quebra do volume negócios igual ou superior a 20%.
Foi ainda decidido suspender por 3 meses os processos de execução contributiva.