SIFIDE tem novos prazos de candidatura
A suspensão excecional dos prazos administrativos em resultado da situação de pandemia provocada pela doença Covid-19 foi levantada no dia 3 de junho de 2020, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º16/2020, de 29.5, sendo este levantamento também aplicável ao prazo para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à atividade de Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) relativas ao exercício de 2019. Assim:
- no caso de o termo original do prazo ocorrer após 6 de julho de 2020, manter-se-á a data de termo originalmente prevista.
Relembramos que, o SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D
- As empresas cujo prazo de candidatura original (isto é, se não tivesse ocorrido a suspensão) devesse terminar entre 9 de março e 2 de junho de 2020 passam a ter como prazo limite para submissão de candidaturas o dia 6 de julho de 2020.
- As empresas cujo prazo de candidatura original termine após 2 de junho terão de ter em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio:
- no caso de o termo original do prazo ocorrer após 6 de julho de 2020, manter-se-á a data de termo originalmente prevista.
Relembramos que, o SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D