Moratória para contratos de crédito hipotecário e educação
Em resultado do atual contexto de emergência de saúde pública, está em vigor, até ao dia 31 de março de 2021, um regime de moratória aplicável a contratos de crédito à habitação garantidos por hipoteca e outros créditos hipotecários, de locação financeira de imóveis destinados à habitação, e contratos de crédito com finalidade educação, celebrados com consumidores.
Para beneficiar da moratória, o consumidor deve solicitar a sua aplicação junto da instituição mutuante até ao dia 30 de setembro de 2020.
O consumidor pode suspender o pagamento das prestações do crédito entre o momento em que a moratória é solicitada à instituição e o dia 31 de março de 2021.
Para beneficiar da moratória, o consumidor deve solicitar a sua aplicação junto da instituição mutuante até ao dia 30 de setembro de 2020.
O consumidor pode suspender o pagamento das prestações do crédito entre o momento em que a moratória é solicitada à instituição e o dia 31 de março de 2021.
No caso de contratos de crédito já abrangidos pela moratória pública em 17 de junho de 2020, a suspensão do pagamento das prestações inicialmente prevista até 30 de setembro é automaticamente estendida até 31 de março de 2021. Todavia, o consumidor pode optar por suspender o pagamento das prestações apenas até ao dia 30 de setembro, devendo, nesse caso, comunicar essa intenção à instituição mutuante até 20 de setembro de 2020.Os juros que se vençam durante o período da moratória serão capitalizados no valor em dívida do empréstimo.
O consumidor pode solicitar apenas a suspensão do reembolso de capital (continuando a pagar juros do empréstimo). Neste caso, o valor em dívida no empréstimo mantém-se durante o período da moratória.
O prazo do empréstimo estende-se por um período igual ao da duração da moratória. Esta extensão do prazo de pagamento de capital, juros, comissões e demais encargos relativos aos contratos de crédito abrangidos pela medida não dá origem a incumprimento contratual ou ativação de cláusulas de vencimento antecipado.
Durante o período da moratória, encontra-se suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos que beneficiem das medidas de apoio, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão ao regime, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.
As garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros mantêm-se válidas e eficazes durante o período da moratória, prorrogando-se por igual período.
Nos casos em que os créditos que beneficiam da moratória foram concedidos ao abrigo de regimes de crédito bonificado, a aplicação da moratória não dá origem a qualquer penalização, nomeadamente no que se refere ao agravamento de encargos, redução de bonificação ou outras penalizações que estejam associadas ao crédito bonificado, incluindo as decorrentes do aumento do prazo do crédito.
O consumidor pode solicitar apenas a suspensão do reembolso de capital (continuando a pagar juros do empréstimo). Neste caso, o valor em dívida no empréstimo mantém-se durante o período da moratória.
O prazo do empréstimo estende-se por um período igual ao da duração da moratória. Esta extensão do prazo de pagamento de capital, juros, comissões e demais encargos relativos aos contratos de crédito abrangidos pela medida não dá origem a incumprimento contratual ou ativação de cláusulas de vencimento antecipado.
Durante o período da moratória, encontra-se suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos que beneficiem das medidas de apoio, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão ao regime, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.
As garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros mantêm-se válidas e eficazes durante o período da moratória, prorrogando-se por igual período.
Nos casos em que os créditos que beneficiam da moratória foram concedidos ao abrigo de regimes de crédito bonificado, a aplicação da moratória não dá origem a qualquer penalização, nomeadamente no que se refere ao agravamento de encargos, redução de bonificação ou outras penalizações que estejam associadas ao crédito bonificado, incluindo as decorrentes do aumento do prazo do crédito.