Suspensão dos processos de execução fiscal e à segurança social
Os processos de execução fiscal instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social estão suspensas até ao dia 31 de março, de acordo com um despacho conjunto das Finanças e da Segurança Social, do passado dia 8 de janeiro.
Enquanto vigorar a suspensão, fica a Autoridade Tributária e Aduaneira impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do CPPT.
Esta situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência.
Refira-se que são igualmente suspensos, os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.