Contraordenações
De acordo com o DL nº 6-A/2021, de 14.1, o incumprimento passa a constituir contraordenação muito grave, cabendo à Autoridade para as Condições do Trabalho a fiscalização.
Estabelece o Código do Trabalho que as contraordenações muito graves, sáo punidas com as seguintes coimas:
- Incumprimento por empresa com volume de negócios inferior a €500.000: de 2.040 a 4.080 euros em caso de negligência e de 4.590 a 9.190 euros em caso de dolo;
- Incumprimento por empresa com volume de negócios entre €500.000 e €2.500.000: de 3.264 a 8.160 euros em caso de negligência e de 8.670 a 19.380 euros em caso de dolo;
- Incumprimento por empresa com volume de negócios entre €2.500.000 e €5.000.000: de 4.280 a 12.240 euros em caso de negligência e de 12420 a 28.560 euros em caso de dolo;
- Incumprimento por empresa com volume de negócios entre €5.000.000 e €10.000.000: de 5.610 a 14.280 euros em caso de negligência e de 14.790 a 40.800 em caso de dolo;
- Incumprimento por empresa com volume de negócios igual ou superior a €10.000.000: de 9.180 a 30.600 euros em caso de negligência e de 30.600 a 61.200 euros.