Certificado digital para viajar
Desde o dia 1 de fevereiro que para viajar na União Europeia basta o certificado digital
Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram que as pessoas com o Certificado Covid-19 válido não devem ser alvo de restrições à livre circulação como testes ou quarentenas.
De acordo com a recomendação do Conselho Europeu, para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia e, segundo as novas regras, as medidas relativas à Covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados.
Na prática, quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação, isto é, de nova testagem ou quarentenas.
Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram que as pessoas com o Certificado Covid-19 válido não devem ser alvo de restrições à livre circulação como testes ou quarentenas.
De acordo com a recomendação do Conselho Europeu, para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia e, segundo as novas regras, as medidas relativas à Covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados.
Na prática, quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação, isto é, de nova testagem ou quarentenas.
A nova recomendação, substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 1 de fevereiro quando começa também a estar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.
Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.
Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.