Voos antecipados correspondem a cancelamentos
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que o adiantamento de mais de uma hora em relação ao horário programado de um voo deve ser tratado como um cancelamento pelo qual o passageiro pode ter o direito de solicitar uma compensação de acordo com as condições previstas nas regras da UE, por exemplo, se não tiver sido devidamente informado.
O tribunal europeu conclui que quando uma transportadora aérea impõe um adiantamento superior a uma hora deve ser considerado como um “grande adiantamento que pode causar graves inconvenientes de uma entidade análoga à de um atraso”.
Caso a compensação pelo adiantamento seja adequada o tribunal europeu deixa claro que a companhia aérea deve sempre pagar o valor total.
Além disso, é irrelevante se o operador turístico recebeu ou não a confirmação da companhia aérea sobre os horários de partida e de chegada desse voo, porque o passageiro não pode ser obrigado a obter informações sobre a relação existente entre o operador turístico e a transportadora aérea, acrescenta o acórdão daquele tribunal.
O tribunal europeu conclui que quando uma transportadora aérea impõe um adiantamento superior a uma hora deve ser considerado como um “grande adiantamento que pode causar graves inconvenientes de uma entidade análoga à de um atraso”.
Caso a compensação pelo adiantamento seja adequada o tribunal europeu deixa claro que a companhia aérea deve sempre pagar o valor total.
Além disso, é irrelevante se o operador turístico recebeu ou não a confirmação da companhia aérea sobre os horários de partida e de chegada desse voo, porque o passageiro não pode ser obrigado a obter informações sobre a relação existente entre o operador turístico e a transportadora aérea, acrescenta o acórdão daquele tribunal.