Novo incentivo fiscal à recuperação (IFR)
Com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2022 (Lei nº 12/2022, de 27.6), foi implementado o novo Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), com vista a estimular o investimento privado no segundo semestre de 2022.
Este benefício permite uma dedução à coleta de IRC das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, até ao montante acumulado máximo de despesas de investimento elegíveis de €5.000.000.
A dedução à coleta do Incentivo Fiscal Recuperação é efetuada de acordo com os seguinte critérios:
• 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores;
• 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto na alínea anterior.
A dedução é efetuada até à concorrência de 70% da coleta total, sendo que a importância que não possa ser deduzida, por insuficiência de coleta, no exercício que se inicie em 2022, pode sê-lo, nas mesmas condições, nos cinco períodos de tributação subsequentes.