Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento
No Diário da República do dia 3 de agosto foi publicada a Lei n.º 18/2022, que introduz alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O regime, previsto na Lei supra citada determina que:
- um Estado em que o Acordo Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) esteja em vigor, a concessão de vistos de residência temporária não dependerá de parecer preliminar por parte do SEF;
- por outro lado, e com vista à criação de um visto para procura de trabalho, pretende-se iniciar a elaboração de títulos com duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes, simplificando, assim, os procedimentos que serão necessários.
O regime, previsto na Lei supra citada determina que:
- um Estado em que o Acordo Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) esteja em vigor, a concessão de vistos de residência temporária não dependerá de parecer preliminar por parte do SEF;
- por outro lado, e com vista à criação de um visto para procura de trabalho, pretende-se iniciar a elaboração de títulos com duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes, simplificando, assim, os procedimentos que serão necessários.