Dificuldades e limitações nos trabalhos dos auditores;

Dificuldades e limitações nos trabalhos dos auditores

1.    INTRODUÇÃO
Em geral, o trabalho de auditoria financeira procura determinar se as demonstrações financeiras e respetivos registos contabilísticos de uma empresa ou entidade merecem ou não confiabilidade. Para ser útil, a informação precisa de ser relevante, confiável, ou seja, deve estar livre de erros, desvios substanciais e revelar adequadamente aquilo que se propõe a representar. As demonstrações financeiras devem refletir integral e adequadamente todos os efeitos de todos os factos contabilísticos ocorridos no período a que se reportam tais demonstrações.
O processo de auditoria das demonstrações financeiras, do sistema financeiro, dos registos, das transações e das operações de uma empresa, deve ser efetuado com a finalidade de assegurar a veracidade dos registos e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.
A auditoria deve ser de preferência um exame analítico. Assim, o trabalho de auditoria deve ser um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas numa determinada empresa ou entidade. Contudo, a Auditoria analítica é menos frequente em função dos seus custos, uma vez que, na maioria dos casos, os resultados conseguidos não compensariam os trabalhos desenvolvidos. Caso tivesse que examinar todos os lançamentos contabilísticos, além do elevado custo dos serviços de auditoria, a opinião dos auditores poderia não ter utilidade, devido ao facto de que provavelmente seria emitida com muito atraso e, deste forma, não ser oportuna e nem obter os benefícios desejados. Mas os trabalhos de auditoria devem caracterizar-se pela confiança e princípios, tornando- se uma ferramenta eficiente e confiável.
Neste tipo de trabalho os auditores assumem importância, principal e fundamental. Estes profissionais têm de ser os responsáveis por analisar com rigor os processos e atividades de uma empresa/entidade.
Os auditores têm uma função preventiva e pedagógica. É durante o seu trabalho e na análise dos sistemas e documentos que encontram deficiências das organizações e indicam como corrigi-las e melhorá-las. Estes profissionais especializados utilizam uma estratégia de diagnóstico e de resolução de problemas com capacidade mobilizadora das empresas/entidades. Deste modo, contribuem para melhorar a qualidade do trabalho ao permitir a realização de um processo continuamente construído e refletido. E, nessa perspetiva, consolidam a transparência e o controlo social sobre a gestão.
Os auditores ao assumirem a responsabilidade pelo trabalho devem ter os conhecimentos necessários e suficientes da entidade/empresa a ser auditada para que lhe seja possível identificarem e compreenderem as transações realizadas e as práticas contabilísticas relativas à situação patrimonial e financeira da entidade/empresa.  Pode e, em certos trabalhos, deve, ser complementada com uma avaliação dos mecanismos do sistema de controlo interno (SCI) da entidade/empresa que produz os dados.
Os meios de controlo interno podem ser vários: a forma de organização da entidade/empresa, os sistemas operacionais, os procedimentos, as normas e instruções, os inventários, os orçamentos, os relatórios, os registos, os métodos de gestão e de trabalho, os projetos, a segregação de funções, os sistemas: de autorização de compras, de pagamentos, de aprovação, e os manuais de procedimentos, dentre outros. De forma resumida, o controlo interno compreende o conjunto de métodos e procedimentos adotados pela entidade/empresa para salvaguardar os atos praticados pelos gestores e o património sob as suas responsabilidades, conferindo fidedignidade aos dados contabilísticos e segurança das informações deles decorrentes.
O resultado deste tipo de trabalho numa entidade pública é uma verdadeira salvaguarda dos recursos públicos contra o desperdício, o abuso, os erros, as fraudes e as irregularidades.
Quanto aos SCI são muito importantes. Os SCI são o conjunto de procedimentos desenvolvidos pela gestão com a finalidade de proporcionar segurança no alcance dos objetivos empresariais. Contudo, não adianta as empresas/entidades estudarem e aplicarem eficazes SCI sem que seja verificado, periodicamente, se os gestores e os funcionários cumprem o que foi aprovado pela gestão e determinado no sistema, ou se o sistema deveria ser adaptado às novas circunstâncias das atividades empresariais. O sucesso da implantação e manutenção do SCI está baseado na verificação constante das suas atividades.
No contexto da auditoria financeira, a avaliação do SCI das empresas auditadas é particularmente importante pois permite aumentar o grau de segurança na opinião de auditoria emitida.
Considera-se que um dos objetivos de uma auditoria é emitir uma opinião sobre as demonstrações financeiras apresentadas. Esta opinião deve ser baseada no trabalho desenvolvido ao longo das várias fases de análise às demonstrações financeiras e ao SCI.
Nos trabalhos de auditoria verifica-se, assim, se as demonstrações financeiras refletem, ou não, a situação patrimonial da entidade seja ela pública ou privada.
A auditoria, na entidade pública e na entidade privada, tem um conjunto de técnicas idênticas que permitem aos auditores obterem evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar a opinião técnica especializada.
As técnicas aplicadas pelas auditorias pública e pela auditoria privada fazem com que os auditores, profissionais responsáveis por realizar os exames, obtenham resultados concretos que formarão as suas conclusões sobre os procedimentos realizados. Após obter esses resultados, a auditoria tem o dever de informar se os processos internos predefinidos estão sendo executados com eficácia e, obviamente, jamais omitir o que não está sendo feito como previsto.
Há, também, as auditorias da qualidade. Este tipo de auditorias é uma avaliação planeada, programada e documentada, executada por pessoal independente da área auditada, a fim de verificar a eficácia do sistema de qualidade implementado, através da constatação de evidências objetivas e da identificação de não-conformidades, servindo como mecanismo de aperfeiçoamento do sistema da qualidade.
As auditorias da qualidade podem ser realizadas por qualquer pessoa competente da organização, desde que: a) que seja funcionário de uma outra área que não a auditada; b) que esteja treinada e capacitada para a realização do trabalho de auditoria.

2.    PERFIL NECESSÁRIO PARA SER AUDITOR
Um novo tipo de gestão ganha cada vez mais força no mundo do trabalho: a gestão comportamental. Este tipo de gestão considera, não só como muito importantes, os fatores de conhecimentos técnicos, mas também os fatores comportamentais. Devem ser contratadas as melhores pessoas, alinhar esses perfis aos cargos certos e reduzir o retrabalho. No meio profissional, fala-se cada vez mais das soft skills, que são algumas atitudes comportamentais inatas ou aperfeiçoadas por cada pessoa. Por contraposição, as hard skills são as competências técnicas ensinadas nos Politécnicos, nas Universidade, nas Escolas ou nos Institutos de Ensino superior público ou privado. Estas são consideradas as habilidades/competências técnicas não comportamentais. As hard skills são concretas, e de aprendizagem técnica.
As soft skills servem para medir o nível de especialização dos trabalhadores, ou seja, a forma como desempenham as tarefas que se propõem a executar, a sua preparação e competência para um desempenho eficiente. Estão relacionadas com a inteligência emocional, que é a capacidade de lidar bem com as próprias emoções e usar essa energia a seu favor, sem impulsividade. As soft skills determinam a capacidade de gestão e de relacionamento interpessoal, diferenciando de forma positiva um trabalhador dos seus colegas no mercado de trabalho. Outros exemplos de soft skills são empatia, ética, liderança, resolução de conflitos, flexibilidade e gestão de equipas de trabalho. Quando se trabalha em equipa é importante entender que estamos a falar de pessoas com perfis diferentes, origens diversas, modos de trabalhar distintos, além de uma grande variedade de processos de trabalho.
Há assim, um conjunto de habilidades adquiridas por um indivíduo que constitui a sua “expertise” (experiência, especialidade, competência) em determinada área.
São consideradas como características necessárias para que um profissional desta área de trabalho possa alcançar os seus objetivos. Por outro lado, são também muito importantes para compor o perfil do profissional ideal para as empresas de auditoria.
Por isso, neste âmbito, o auditor deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e exposição das conclusões, para tanto é necessário autonomia e credibilidade para poder verificar e avaliar as políticas e planos em vigor, procedimentos, normas, operações e registos. Deve imprimir qualidade excecional aos seus relacionamentos profissionais, com identificação da origem dos problemas detetados e sugerindo as soluções necessárias, sempre agindo com paciência, educação, respeito, criatividade e senso critico.
O auditor deve evitar qualquer conflito de interesses para que possa agir com objetividade, rigor, integridade e independência de espírito. A independência aos olhos de terceiros implica a necessidade do auditor evitar factos e circunstâncias suscetíveis de colocar em causa a sua objetividade.
Os honorários de auditoria são um outro fator que pode colocar em risco a independência do auditor, visto que pode criar dependência económica do cliente. O auditor com receio de perder o cliente poderá emitir opinião limpa, comprometendo a sua independência.

3. AS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS. ESTAS PRÁTICAS AFETAM A fiabilidade das informações contidas nas demonstrações financeiras. COMO SE PODEM DETETAR e prevenir?
Na atualidade, a atenção concentra-se em assuntos como sustentabilidade, a clareza e o rigor, considerando que as empresas são entidades sociais e aquilo que elas fazem afeta não só a empresa, mas todo ambiente e a sociedade onde ela está inserida. As manipulações e irregularidades eventuais que algumas das empresas praticam afetam o Governo, os trabalhadores, os fornecedores e os outro utilizadores. Porém, no caso das empresas de capital aberto, afetam, de forma direta e surpreendente, os acionistas, em especial os pequenos acionistas, que são particularmente vulneráveis. Os “pequenos acionistas”, não são só aqueles que transacionam ações na bolsa de valores, mas também aquelas pessoas comuns que têm as suas economias em fundos de pensões e de outras aplicações, contando com aqueles recursos para sua aposentação. Algumas manipulações subvertem o princípio da periodização do lucro tributável (art.º 18.º do CIRC). Por força deste princípio os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento. Desse princípio (especialização dos exercícios) resulta, assim, uma segmentação da vida das empresas em períodos relativamente independentes entre si – os exercícios económicos – tendo em vista a tributação da riqueza gerada em cada um desses exercícios, independentemente da ocorrência do seu efetivo recebimento. Em algumas das empresas, os ganhos variáveis dos dirigentes e executivos (bónus e prémios) são vinculados ao desempenho e aos resultados da empresa em prazos mais curtos (tipicamente de um ano). Isso potencializa ainda mais o incentivo dos dirigentes e executivos para influenciarem os resultados de curto prazo. Nestes casos, os resultados evidenciados incorporam práticas contabilísticas irregulares, pelo que os lucros apresentados não são verdadeiros.
Outra prática é onde entra o “planeamento tributário”, através do qual as empresas tentam reduzir os seus lucros (ou mesmo criar prejuízos contabilísticos) para diminuir a sua base tributável e, de forma legal ou não, pagar menos impostos. Essa é uma prática mais comum em empresas de capital fechado (ou limitadas). As empresas de capital aberto têm um incentivo natural para fazer o oposto disso (que é “inflacionar lucros”). Porém, em algumas circunstâncias (ainda que não seja tão comum), uma empresa de capital aberto pode acabar recorrendo a esse tipo de expediente, de tentar “ocultar” lucros para reduzir a carga tributária. A eficácia das leis e da regulamentação é fundamental para que acionistas e os credores possam exercer os seus direitos de controlo sobre as empresas e sobre o desempenho dos gestores. A relação entre a qualidade da informação financeira e a qualidade dos resultados está cada vez mais presente na atividade diária das empresas no seu geral, e nas micro e pequenas empresas em particular. Por outro lado, quando a propriedade e a gestão convergem na mesma pessoa, como é o caso das micro e pequenas empresas, os problemas de assimetria de informação, centram-se entre sócios/dirigentes. Pois os empresários além de deterem a propriedade da empresa acumulam com os cargos de gerentes. As demonstrações financeiras são o principal meio de manipulação de resultados, uma vez que estas têm como propósito divulgar a posição financeira da empresa. Qualquer distorção à qualidade de informação financeira reportada pelas mesmas leva a que os investidores tomem decisões erradamente.
SUBFATURAÇÃO
Os consumidores deparam-se, por vezes, com a situação de adquirir um determinado bem ou serviço e não lhe ser fornecida a correspondente fatura. E acontece, não raras vezes, que se a solicita, o vendedor explica que a emissão de fatura implica ter de lhe cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Outras vezes, são os próprios consumidores que, numa atitude racional e economicamente compreensível, ainda que social e eticamente condenável, questionam o vendedor se é possível não emitir a fatura, evitando, assim, o pagamento do IVA. Este tipo de comportamento, quer por parte dos consumidores, quer por parte dos vendedores, implica que uma parcela significativa dos bens e serviços transacionados na economia não seja faturada. Esta prática de não faturação de bens e serviços transacionados desrespeita as normas vigentes no país, e entra, assim, na esfera daquilo que, vulgarmente, se designa de economia “paralela” ou informal.
A existência de referida atividade económica “paralela” constitui, entre outras consequências, a diminuição da receita fiscal para o Estado. Ou seja, a subfacturação de bens e serviços implica uma diminuição na arrecadação de IVA e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Afigura-se, desta forma evidente, que o impacto do incentivo fiscal à manipulação dos resultados tende a ser, também, mais relevante nos países onde existe uma relação muito estreita entre o sistema contabilístico e o sistema fiscal, como é o caso de Portugal. Determinado volume de vendas subfacturado necessita, pois, de ser reintroduzido na empresa para que esta possa manter o seu equilíbrio financeiro e que não venha a ter roturas de tesouraria. A obtenção de financiamento bancário é mais dificultada, quanto menores forem os resultados contabilísticos positivos. A solução passa pelos sócios financiarem a própria empresa através de suprimentos, que podem ser provenientes das receitas recolhidas do processo de subfacturação. Esta prática implica que as empresas que fazem subfacturação tendem a reconhecer um CMV (Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas no ano) proporcionalmente superior às vendas formalmente registadas na contabilidade.
As faturas não se destinam exclusivamente ao uso dos compradores, mas constituem um elemento essencial também para a AT, pois são os documentos demonstrativos das operações sobre as quais incide o imposto. Portanto, fácil é entender que as faturas válidas para efeito de IVA (ver n.º 5 do art.º 36) terão de identificar, do modo mais completo possível, os compradores e os vendedores, as mercadorias, os preços, e as datas das transações. Trata-se de elementos todos  eles relevantes na identificação das transações para que possam extrair-se as devidas informações quanto ao imposto (sua incidência, sujeitos, taxa, cobrança, reembolsos, etc.). A falta de algum destes elementos põe em risco o mecanismo concebido para arrecadar o imposto.
Um dos principais procedimentos associados a este tipo de complexa investigação, que assegura a qualidade do trabalho aumentando a sua validade interna, é o recurso a diferentes fontes de dados.
Muitas vezes as dificuldades dos auditores ocorrem com os subcontratos das empresas fornecedoras. No entanto, é indiscutível que a responsabilidade não se limita ao seu fornecedor direto, estendendo-se a todas as empresas e pessoas envolvidas na produção de cada uma das partes que compõem um determinado artigo.
Pode, assim, afirmar-se que alguns setores, ou atividades, dentro das empresas que são particularmente passíveis de fraudes e erros, merecem especial atenção do auditor, no que se refere à verificação dos controlos internos e a possíveis indícios de esquemas menos claros. Este é um dos desafios que podem causar mais impacto no processo de auditoria. Se o auditor não tem os recursos necessários para identificar problemas e mitigar riscos, as auditorias não alcançam o resultado e eficácia esperados.
PROCESSO DE COMPRAS
Ao longo do processo de compras existem vários indicadores de riscos ou sinais de alerta que devem ser controlados/monitorizados pelos auditores. São eles: a requisição de bens e serviços em quantidades não autorizadas; a requisição de bens e serviços para fins não autorizados; a dependência excessiva de um bem ou de um serviço; a dependência em excesso de um determinado fornecedor; a adjudicação de compras a fornecedores que não correspondam às condições estabelecidas pela direção/gestão da empresa; a aquisição de mercadorias, bens e serviços desnecessários em momentos ou em quantidades indevidas; a decisão de compras com base em argumentos subjetivos; as compras efetuadas para fins não autorizados; a receção de bens não encomendados; a receção de bens incorretos; as quantidades erradas ou bens danificados; a aceitação de mercadorias que deveriam ter sido devolvidas; a aceitação de mercadorias, bens e serviços fora do prazo estipulado; a aceitação de pedidos que não tenham sido previamente autorizados; a deficiente qualidade dos materiais, bens ou serviços recebidos; a realização de pagamentos inexistentes ou não autorizados; preços dos bens e serviços superiores aos requeridos.
A requisição de bens e serviços, a preparação de notas de encomenda, o recebimento dos bens (a receção deve ser qualitativa e quantitativa), o armazenamento de bens recebidos, a preparação do pagamento e o consequente registo contabilístico, são processos que devem ser feitos por diferentes funcionários/departamentos, pois a segregação de funções, permite uma verificação independente do trabalho efetuado pelas restantes partes. Identificar os diferentes riscos nas diversas fases do processo de compras não é tarefa fácil, pois implica conhecer e ter plena noção dos processos.
A existência de um Revisor Oficial de Contas (ROC), que certifica a informação, e de um Contabilista Certificado (CC) que se responsabiliza, deve funcionar como condicionante à manipulação dos resultados. Por outro lado, exige-se do auditor muita competência, astúcia e ceticismo, para que, ao deparar com possíveis sinais de irregularidades, tenha a capacidade de evidenciá-las.
Também, através de normativos legais (exemplo: Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística), o Estado impõe às empresas o dever de executarem em seu nome as tarefas de apurar, recolher e entregar determinados impostos, delegando-lhes o poder de elas próprias, através da respetiva contabilidade, executarem tais tarefas.

DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
As despesas de representação são basicamente todas as que são efetuadas para representação da empresa junto de terceiros, como sejam os clientes, os fornecedores e quaisquer outras pessoas ou entidades. As despesas de representação deverão ter como base contabilística e fiscal um documento passado em forma legal (fatura, fatura/recibo). Deve escrever-se no verso do documento quais os funcionários da empresa que fizeram a despesas bem como os clientes ou outros terceiros que intervieram na despesa, e ainda o motivo justificativo da mesma. Caso tal não se verifique o Fisco não aceita, em geral, tais despesas como gasto dedutível para efeitos de IRC.
 O Código do IRC no n.º 7 do art.º 88 estipula” 7 - São tributados autonomamente à taxa de 10 % os encargos efetuados ou suportados relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro).
Retirada a informação de um Parecer da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)     “Analisando esta situação numa ótica de IRC, remetemos para o disposto no n.º 1 do art.º 23.º do Código do IRC em que se consideram gastos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.
5.2. O encargo suportado com a aquisição de bens e serviços para consumo pessoal de um sócio muito dificilmente poderá ser considerado como indispensável numa ótica empresarial, pois o uso destes bens, não se esgota com o exercício das funções, pelo que deverá ser contabilizada na conta 688X - "Gastos não aceites" e levar acrescer ao Quadro 07 campo 752 da Modelo 22 e juntar nota explicativa ao processo de documentação fiscal - Dossier Fiscal, previsto no artigo 130.º, do código do IRC.
6. Aquisição de bens e serviços pelo sócio-gerente considerados como rendimento do trabalho dependente:
6.1 Ficam sujeitos a tributação, por força do n.º 2 do artigo 1.º os rendimentos mencionados, quer em dinheiro quer em espécie, determinando-se o valor destes de acordo com as regras estabelecidas no artigo 24.º do Código do IRS.
6.2 Embora nos n.ºs 1 a 10 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º sejam enumerados alguns direitos, benefícios ou regalias, quaisquer outros direitos, benefícios ou regalias, não incluídos na remuneração principal, auferidos pela prestação ou em razão da prestação de trabalho dependente constituem rendimentos do trabalho.
6.3 Essa remuneração acessória será também considerada para a determinação de retenção na fonte da categoria A, pois não está excecionada no n.º 1 do artigo 99.º do CIRS, na redação vigente até 31 de dezembro de 2014. Todavia a partir de 1 de janeiro de 2015 não há retenção na fonte sobre os rendimentos em espécie de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º do CIRS, com a redação dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. De acordo com o n.º 2 do artigo 99.º-C do CIRS, «considera-se remuneração mensal o montante pago a título de remuneração fixa, acrescido de quaisquer outras importâncias que tenham a natureza de rendimentos de trabalho dependente, tal como são definidos no artigo 2.º, sem prejuízo do disposto no número seguinte».
6.4 Sendo considerado rendimento do trabalho dependente, deverá constar na declaração mensal de remunerações (DMR) com o código "A5".
6.5 Sendo o sócio um dos gerentes da empresa ou trabalhador da mesma o pagamento de despesas pessoais, é considerado como um rendimento em espécie, pelo que deverá ser contabilizado na conta 63X "gastos com pessoal", sendo fiscalmente aceite na medida em que é tributado na esfera do trabalhador.
7. Deve ser evitado que despesas de caráter pessoal de gerentes e trabalhadores sejam faturadas e pagas pela empresa, a menos que sejam consideradas como integrantes da remuneração dos trabalhadores e gerentes. (Notícias - Parecer Técnico - despesas de representação...https://www.occ.pt/pt/noticias/parecer-tecnico-despesas-de-representação)
4.    postura PROFISSIONAL cética na Auditoria? O CETICISMO É NECESSÁRIO NESTA ATIVIDADE PROFISSIONAL?
Ninguém nasce com uma postura profissional consolidada. É tudo consequência de uma construção diária, fundamentada na troca de experiências e nas vivências ao longo dos anos.
Algumas profissões têm o seu próprio código de ética profissional, que delimita quais são os comportamentos aceitáveis, ou não, para o exercício das actividades.
O sentimento cético observado nos profissionais da auditoria, trazendo em si a renúncia de que não há certeza absoluta e se mantém o duvidoso quanto as ideias ou teorias apresentadas, pode resultar positivamente numa postura profissional mais cautelosa e questionadora, além de uma visão de imparcialidade normalmente oposta ao que é considerado predominante. Além de permitir resultados eficazes essa conduta proporciona redução de perdas.
No âmbito profissional é inegável que os trabalhos dos profissionais da contabilidade e da auditoria trazem consigo uma grande responsabilidade para produzir e apresentar relatórios e demonstrações contabilísticas úteis, relevantes, confiáveis, compreensíveis, comparáveis e de propósito geral. À medida que exercem as referidas profissões pautadas nos princípios éticos e legais, estarão resguardando o interesse público, os interesses dos seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da sua dignidade e independência profissional e, assim, contribuirão para o restabelecimento da confiança e para um ambiente de negócios favorável, bem como para a retomada do crescimento económico e do desenvolvimento do País.    É útil mencionar que manter uma postura cética na Auditoria e na Contabilidade ou em qualquer outra profissão não é simplesmente uma questão de desconfiança generalizada e, sim, da adoção de procedimentos técnicos necessários e suficientes para a mitigação dos riscos no exercício das atividades. Embora se cultive a crença de que a outra parte é honesta e mantém a integridade, isso não liberta os referidos profissionais da necessidade de questionar e cumprir os requisitos de verificação, mantendo o ceticismo profissional e pensamento crítico até obter segurança razoável. Só ficando satisfeito com a comprovação dos factos em determinada situação para, a partir de então, exercer o julgamento técnico e adotar as medidas necessárias.
Ou seja, adotar uma postura cética não significa não acreditar em nada ou desconfiar de tudo, mas, sim, esperar para acreditar em algo que tenha sido dito ou apresentado até ao momento em que seja comprovada a sua veracidade por meio de factos, documentos ou de fontes que, necessariamente, possam ser consideradas desprovidas de qualquer interesse. De uma forma mais resumida, as características que definem o ceticismo profissional baseiam-se, sobretudo, no acto de questionar, no senso crítico para avaliar e detetar inconsistências materialmente relevantes, além de identificar e analisar riscos de distorção material. A redução de riscos nestas atividades exige que os profissionais utilizem a sua visão analítica sobre as práticas e as operações que possam trazer quaisquer indícios de irregularidades e lhes dará segurança a promover questões/dúvidas da maneira mais adequada e assertiva. Finalmente, cabe destacar que os profissionais da auditoria carregam enormes responsabilidades na produção e apresentação de relatórios contabilísticos e financeiros confiáveis, compreensíveis, comparáveis e que tenham relevância para os objetivos a que se destinam. Quanto maior for a sua preocupação em juntar estes valores ao exercício das referidas profissões sob o ponto de vista da ética e da moral, mais contribuirão para restabelecer a confiança da sociedade. É fundamental a criação de um ambiente de negócios saudável e favorável ao crescimento e desenvolvimento do País.
O ceticismo é uma atitude defensiva. Trata-se de garantir que todos os ângulos sejam cobertos, e de prever todas as eventualidades possíveis e impossíveis. É uma postura profissional preventiva. A verdade é que coloca em causa o trabalho se não estiver bem atento à forma como age.
Vive-se num mundo culturalmente e economicamente globalizado, onde as organizações enfrentam não só uma concorrência local, regional ou setorial, mas uma concorrência a nível mundial. Neste contexto, cada esforço despendido eficazmente, ou cada economicidade realizada nos processos produtivos fará grande diferença. Da mesma forma, cada erro, falha, desvio, perda e/ou desperdício será um fardo cada vez mais pesado e difícil de suportar. As fraudes provocam, além das grandes perdas financeiras, outras consequências por demais devastadoras da imagem das empresas/entidades. No ambiente de trabalho provocam um clima de insegurança e desconfiança entre os funcionários e suas chefias. No âmbito da administração/gestão da empresa provocam suspeitas e desconfianças, e ceticismo sobre a capacidade profissional dos seus administradores. A nível externo maculam a imagem da organização junto do público consumidor. Em contabilidade é preciso fazer distinção entre fraude e erro. Fraude é uma ação premeditada para lesar alguém. O erro é uma ação involuntária, sem o intuito de causar danos.
É neste contexto e em resposta a estas situações que se objetiva principalmente, analisar o papel da auditoria, como órgão de prevenção, identificação e/ou deteção de fraudes contra as organizações.
A verdade é uma só, mas as falsidades podem ser numerosas. Variam com as vantagens ilícitas pretendidas, com as resistências ou vigilâncias ou com os recursos intelectuais do fraudador. Daí que as formas de fraude sejam ilimitadas, variando também com as sociedades e as épocas. Elas tornaram-se cada vez mais complexas e sofisticadas, acompanhando o progresso tecnológico. Não perdoam ninguém e atacam quaisquer tipos de entidades. Nenhuma empresa pode afirmar que está imune à sua ação.
No exercício da profissão, os auditores podem ser responsabilizados por erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à veracidade e à forma como realizam o trabalho e emitem a sua opinião por intermédio do parecer de auditoria.



JOÃO ALEXANDRE COELHO
Doutorado em Administração Pública (especialização em Contabilidade). Outras habilitações académicas: Mestrado em Gestão (especialização em Auditorias da Qualidade); Licenciado em Economia; Licenciado em Auditoria Contabilística; Bacharel em Contabilidade e Administração.
Ex –Técnico Oficial  de Contas; Diretor Departamento; Auditor Internacional; Professor na Universidade; Ex- Professor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL)








JOÃO ALEXANDRE COELHO, 21/09/2021
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