A incorporação de familiares na empresa familiar;

Reflexões sobre empresas familiares
A incorporação de familiares na empresa familiar
Ter familiares dos sócios a trabalhar na empresa por eles controlada, é uma das principais e mais comum particularidade duma empresa familiar.
Na fase inicial de criação é típico o/a fundador/a estar só ou acompanhado do respetivo cônjuge, no entanto, à medida que o negócio se desenvolve e começa a necessitar de mais colaboradores, as primeiras pessoas a que ocorre contratar são os seus familiares mais próximos (irmãos, cunhados e, em especial, filhos).

Se a necessidade de contratação é superior às disponibilidades que a família consegue suprir, a empresa recorre ao mercado como qualquer outra entidade. No entanto, se existirem mais familiares interessados no trabalho do que os lugares disponibilizados pela empresa, a situação pode tornar-se mais delicada. A gestão vai ter de tomar a decisão de quem é que vai contratar (significando isto que existirão outras pessoas que não serão selecionadas).
O estudo da Atrevia (Os valores e a comunicação na empresa familiar) perguntou aos participantes como é que as suas empresas decidiam a incorporação de familiares para três situações típicas. As respostas agruparam-se em três grandes grupos, a saber:
  • Contratação de familiares: 60% considera que a decisão é suportada em regras definidas no protocolo familiar, em detrimento dos cerca de 20% relativos a acordo tácito ou simplesmente aquando do surgimento da necessidade;
  • Participação da família na gestão: uma situação idêntica à anterior, sendo que as regras definidas previamente em protocolo ocorrem em cerca de metade dos casos, contra os cerca de 22% de acordo tácito e 28% aquando da ocorrência da necessidade;
  • Presença de mulheres na gestão: este tema é um dos menos regulados, possuindo uma distribuição quantitativa idêntica à anterior só que alocada de forma distinta - cerca de 52% decidem no momento em que tal possibilidade se coloca, 22% por acordo tácito e em 28% das situações encontra-se definido a nível do protocolo familiar.
A decisão de incorporação de familiares é um assunto de tal forma sensível e impactante que o ideal será regular a nível de protocolo familiar – mais conhecido e dado a menos contestação – em detrimento de acordos tácitos, que nem sempre são conhecidos ou compreendidos, ou do contexto do momento em que tal situação se coloca.

A Indústrias Têxteis Somelos nasce, em 1958, do espírito de António Teixeira de Melo que se tornou um empreendedor aos 60 anos. Iniciou a atividade com fiação, seguindo-se a tecelagem, a tinturaria de fio e mantendo uma contínua evolução até se transformar num conglomerado de várias empresas que competem a nível mundial em mercados de nicho, para o segmento médio-alto, muito exigentes.
O sucessor do fundador foi inicialmente o filho José Ângelo, que liderou a empresa até aos anos 90, seguindo-se o irmão António entre 1990 e 1999.
O seu filho, Paulo Melo, é administrador da holding do grupo, sendo a sua esposa neta de Manuel Gonçalves, empresário com quem o seu avô chegou a ter uma empresa detida em parte iguais, para acabamento de tecidos. Paulo sempre viveu entre máquinas, pelo que foi com naturalidade que, depois de se licenciar em economia, foi trabalhar para a empresa. Numa entrevista ao Notícias Magazine, em 2016, referiu, “Entrei na Somelos por baixo. Ganhava 30 contos por mês e estagiei em todos os departamentos  … O meu pai e os meus tios sempre me viram como mais um empregado. Se calhar, até me tratavam pior ... Com o tempo, fui progredindo e merecendo mais responsabilidades, nomeadamente as relacionadas com a minha formação, a economia. Quando nos anos 1990 a empresa passou a ter uma organização horizontal, com a criação de uma holding, assumi uma área de negócios.
Relativamente à possível integração dos filhos no negócio, salientou “Quem assumir a Somelos terá de o fazer com muita responsabilidade. Neste negócio, ou se está ou não se está. Não há meio termo. É-se obrigado a ter um conhecimento profundo do negócio, a olhar diariamente por ele, caso contrário é melhor vender a empresa. ”

Temas para reflexão:

- Os membros da família empresária podem trabalhar na empresa?
- Que critérios existem para a contratação das pessoas da família?
- Quem tem o poder de decisão sobre quem deve ser contratado em caso de existirem vários candidatos?

António Nogueira da Costa
Especialista em Empresas Familiares
antonio.costa@efconsulting.pt
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http://www.facebook.com/ajncosta
 

Especialistas na consultoria a Empresas Familiares
e elaboração de Protocolos Familiares
Porto   http://www.efconsulting.pt
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