Insolvências em Portugal caem 19% até ao terceiro trimestre de 2017;

Insolvências em Portugal caem 19% até ao terceiro trimestre de 2017
O número de empresas insolventes em Portugal foi de 2.260 até ao terceiro trimestre de 2017, diminuindo em 19% face ao mesmo período de 2016, reflete a análise da COSEC, seguradora líder nos ramos do seguro de créditos e caução, no seu estudo COSEC Dinâmica Empresarial.

O estudo conclui também que os pedidos de Processo Especial de Revitalização (PER) diminuíram 58% até ao terceiro trimestre (256 no total, contra 603 até ao terceiro trimestre de 2016), tendência que deverá estar relacionada com o Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, que alterou o Código das Sociedades Comerciais e do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (1).
Segundo a COSEC, o encerramento destas empresas até ao terceiro trimestre de 2017 equivale a uma perda de mais de 12.900 postos de trabalho e a um volume de negócios de mais de 1,2 mil milhões de euros, de acordo com as últimas informações contabilísticas disponíveis.
Destaque também para o registo de 33.047 novas empresas, aumentando em 8% face ao ano anterior.
A administração da COSEC confirma que “os resultados desta análise traduzem a tendência de redução no número de insolvências, estando em concordância com os mais recentes dados relativos à caída da taxa do desemprego, bem como com a aceleração da economia portuguesa.”
 
Microempresas continuam a ser as mais afetadas
As microempresas continuam a representar a maioria dos casos de insolvência, com uma quota de 68%. Esta tem sido uma tendência consistência desde 2009. Com um ligeiro aumento (de 23,2% até ao terceiro trimestre de 2016 para 23,6% para o mesmo período em 2017), o setor dos serviços continua a liderar o número de insolvências, com 534. Seguiram-se o setor da construção (20,3%), com um total de 458 empresas insolventes, e o setor do retalho (15,4%), com 349.
A categoria de Empresário em Nome Individual (ENI) registou, até ao terceiro trimestre de 2017, 16% do total do número de insolvências em Portugal.
No que toca à distribuição geográfica, os resultados das insolvências mantiveram-se relativamente ao mesmo período em 2016: Lisboa apresenta o maior número (23,8%), seguida do Porto (22,2%) e do distrito de Braga (8,7%). Os distritos de Beja e Bragança continuaram a registar o menor número de insolvências, com um total de 17 casos registados.
Quanto à constituição de empresas, continuaram na liderança os setores dos serviços (13.613), construção (8.265) e retalho (2.894). Lisboa (10.869), Porto (5.707) e Braga (2.385) mantiveram-se como os distritos onde se registaram mais novas empresas.
80% dos casos de pedido de PER foram solicitados por micro ou pequenas empresas. Quanto aos setores que registaram o maior número de pedidos de acesso ao Processo Especial de Revitalização, destacam-se os setores da construção (68 empresas), serviços (51) e agroalimentar (30).

Impactos económicos
De acordo com os dados do último balanço disponibilizado pelas empresas, observou-se no processo de insolvência um potencial impacto negativo sobre mais de 12.900 postos de trabalho, a par dos créditos a fornecedores em risco de cerca de 392 milhões de euros.
As micro e pequenas empresas representam 76% dos empregos e 59% dos créditos a fornecedores, o que reflete uma maior vulnerabilidade face aos desafios do mercado.
As empresas que apresentaram insolvência até ao terceiro trimestre representavam, no total e de acordo com o último balanço disponível, um volume de negócios superior a 1,2 mil milhões de euros.







  1. O Programa Capitalizar criou novas medidas e regras para facilitar a reestruturação de empresas e a recuperação de empresas que tenham viabilidade económica, entre os quais o RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) , um novo sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial e que pretende criar condições para incentivar a negociação, livre e voluntária, de acordos de reestruturação, entre o devedor que se encontre em situação económica difícil e um ou mais dos seus credores, reconhecendo-lhes tratamento fiscal especial, caso se verifiquem determinados requisitos. Para além disso, se a empresa assinar um protocolo de negociação tendente a alcançar os referidos acordos de reestruturação, este regime assegura que não é interrompido o fornecimento dos serviços essenciais por falta de pagamentos anteriores e suspendem-se, verificados determinados requisitos, os processos de execução e de insolvência. Várias são as razões que podem explicar a inibição ou o atraso reiterado das empresas em apresentar-se a um processo de reestruturação, mas entre elas está certamente a publicitação inerente e o receio de "risco sistémico", por poder levar à suspensão generalizada dos fornecimentos, à pressão da cobrança, à exigência de mais garantias, à desacreditação da sua reputação no mercado, sobretudo em sectores e localidades mais pequenas. Reconhecendo isso, o RERE insiste na tónica da confidencialidade quer do protocolo de negociação quer do acordo de reestruturação que se seguirá. Isto significa que o RERE não é um processo público, na medida em que não é publicado no Citius mas há tão só lugar ao depósito do Protocolo de Negociação na Conservatória do Registo Comercial.
Relativamente ao novo Processo PEAP, Processo Especial para Acordo de Pagamento, este processo destina-se a permitir ao devedor que, não sendo uma empresa e comprovadamente se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo de pagamento.
 
Susana Almeida, 13/11/2017
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