O protocolo familiar: o que é e o que não é?;

Reflexões sobre Empresas Familiares
O protocolo familiar: o que é e o que não é?
O protocolo familiar não é um documento, é um processo; a sua importância radica menos no documento onde se expõem os acordos alcançados do que no processo de comunicação reflexiva que se levou a cabo entre todos os membros da família para conciliar a sua postura relativamente à empresa.

Devemos concentrar-nos no caminho, não no destino. E a assinatura do documento não é o fim da viagem, é a chegada a uma etapa importante, sem dúvida, mas devemos manter aceso o espírito de construção do protocolo nos anos futuros. Nós e os nossos herdeiros.
Temos de ter consciência que, como fruto de um processo de comunicação, reflexão e consenso, o protocolo familiar não é inamovível, está vivo e pode mudar, deverá mudar em algumas situações. Se a família cresce e os seus membros mudam, mudam também as circunstâncias (as coisas nunca são como antes, para o bom e para o mau...); tal como a própria empresa que também se desenvolve, porque não seria o documento que reflecte as inquietudes e as esperanças familiares também susceptível de adaptações?
Uma das perspectivas mais transcendentes sobre o protocolo, é que não é uma ferramenta coerciva. Não devemos considerá-lo como um elemento condicionador ou limitador da liberdade individual do accionista. O protocolo, na qualidade de acordo alcançado entre as partes, é de cumprimento obrigatório. Todavia, não podemos perder de vista que o accionista individual deve ter a capacidade real de decidir sobre a empresa de acordo com o seu critério pessoal.
Imaginemos uma empresa na etapa associação de irmãos, com quatro accionistas e 15 membros de 3ª geração. O protocolo familiar estabelece que se alguma vez alguém quiser desinvestir deverá vender a sua participação dentro da empresa para manter o carácter familiar da empresa, protegê-la da entrada da concorrências ou de capitais especulativos na estrutura accionista, etc. Pois bem, e se, 10 anos depois, um dos netos, já titular das suas acções, decide vender e alguém de fora coloca mais dinheiro em cima da mesa do que o que a empresa pode ou quer assumir? Alguém acredita que devemos e podemos obrigá-lo a vender abaixo do preço de mercado porque o seu pai um dia assinou outro acordo? Trata-se do titular e legítimo proprietário dessas acções, e deveria poder fazer com elas o que considerar mais oportuno.
As condicionantes à liberdade do comportamento dos membros da família, parecem-nos, sem qualquer tipo de dúvidas, um erro transcendental. Não dizemos que o caminho a percorrer pela família na procura da unidade e a sua manutenção no tempo sejam simples, nem isentos de obstáculos. Muito pelo contrário, apenas não acreditamos nos atalhos. E imitar os movimentos individuais supõe escolher o caminho fácil, e que raramente conduz ao êxito.
Em suma, o protocolo familiar não é um fim, é um meio para alcançar um equilíbrio consensual no comportamento da família, mas tal como a educação de um filho não é o trabalho de um dia ou um mês, a família deve continuar a lutar para manter esse equilíbrio instável no tempo.

António Nogueira da Costa
Especialista em Empresas Familiares
antonio.costa@efconsulting.es
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