Constituição ou Protocolo Familiar: Porquê?;

Refexões sobre Empresas Familiares
Constituição ou Protocolo Familiar: Porquê?
Se as empresas familiares representam a maior parte das sociedades portuguesas, o número de famílias empresárias é muito expressivo.
Mas ser família empresária é algo que, nos dias de hoje, deve ser assumido de uma forma bem distinta: uma estrutura profissional que reúne membros unidos por laços de parentesco (sanguíneo ou não) que domina um determinado legado patrimonial muito relevante para o bem estar de todos.
Do ponto de vista decisional, este conceito deve implicar algumas diferenciações do que é tradicional na família, devendo:
colocar os interesses da empresa acima dos interesses da família;
separar os interesses pessoais dos coletivos;
evitar tratar os assuntos empresariais nos encontros típicos de família;
reunir periodicamente para tratar dos seus assuntos patrimoniais;
ter uma lógica mais racional do que emotiva.
Não sendo fácil assumir este tipo de comportamento, o mesmo pode ser apreendido e implementando pelo desenvolvimento de um protocolo familiar. Esta constituição mais não é do que um acordo de comportamento e regulação da empresa, da família e suas interligações, no sentido de assegurar uma harmoniosa coexistência e continuidade futura.

José Maria do Espírito Santo e Silva foi um Self-made man que conseguiu tirar o melhor partido das oportunidades conjunturais das últimas décadas do séc. XIX. A sua “Caza de Cambio”, situada na Calçada do Combro em Lisboa, deu origem ao BES que foi nacionalizado em 1975.
A família recomeçou a atividade no exterior, regressando em 1986 e reconstruindo o grupo familiar  suportado em cinco grandes ramos familiares (quatro Espírito Santo e um Mosqueira do Amaral).
O ramo de José Manuel Espírito Santo “decidiu contratar uma empresa especializada em gestão de empresas familiares para estabelecer um “protocolo familiar” com o intuito de se encontrarem “Soluções para as Gerações Futuras”, que começou pela criação de um Comité de Redacção dos Estatutos, composto por 5 membros da nova geração, que ao participarem na sua redacção estavam automaticamente a comprometerem-se com o futuro!
Os aspectos mais importantes do acordo são, além das suas regras de funcionamento, os seguintes:
  • Quem pode/não pode ser parte do acordo – “bloodline”;
  • Regras para venda das participações;
  • Avaliação do trabalho e estratégia de Recursos Humanos da Família;
  • Escolha do líder da Família.
Uma vez eleito o líder, a preocupação comum a todos os membros da família deverá ser
uma única: Ajudá-lo a desempenhar da melhor forma a sua função.

Fonte: “Declaração de José Manuel Espírito Santo no GEEF, 2008

Temas para reflexão:
• Na empresa como tratamos os assuntos respeitantes a interesses da família?
• Na nossa família como tratamos os assuntos dos negócios?
• Temos procedimentos racionais claros e percebidos por todos?

António Nogueira da Costa
Especialista em Empresas Familiares
antonio.costa@efconsulting.es
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Especialistas na consultoria a Empresas Familiares
e elaboração de Protocolos Familiares
Santiago – Porto   www.efconsulting.pt
 
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