Receitas da Segurança Social “crescem acima de 8,5%” e Fundo de Reserva supera 20 mil milhões;

Receitas da Segurança Social “crescem acima de 8,5%” e Fundo de Reserva supera 20 mil milhões
José Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), que é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), superou em setembro de 2019, pela primeira vez, o valor de 20 mil milhões de euros. Este montante, alcançado 20 anos após a sua constituição, corresponde a 9,9% do PIB português.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social fala de um “valor histórico” do FEFSS — 20 073 milhões de euros no total —, que “cobre o pagamento integral de 18,5 meses de pensões do regime previdencial, num cenário teórico de total ausência de receita contributiva”. E garante que se registou um “reforço da cobertura de 4,1 meses de pensões desde dezembro de 2015, altura em que o valor do FEFSS ascendia a 14 097 milhões de euros, o que correspondia ao pagamento de 14,4 meses de pensões”.
Na última sexta-feira, no Porto, à margem da assinatura de um acordo na Fundação AEP com o centro de formação CESAE, o ministro Vieira da Silva sublinhou o alcance deste montante para a estabilização financeira da SS. “Nós tivemos um percurso muito importante do ponto de vista da Segurança Social, principalmente fruto do facto de o crescimento da economia ter permitido um crescimento muito grande das receitas, que estão a crescer muito acima do que era previsível”. 
Adiantou, aliás, que, “este ano, elas [receitas] estão a crescer acima de 8,5%, que é um valor provavelmente dos mais elevados em termos reais na história da SS”, o que “permite combinar melhor as duas dimensões: melhor prestação com crescimento real do valor das pensões, mas, também, melhor sustentabilidade através do Fundo de Estabilização”. Referiu até que, “antes do início desta legislatura, o sistema [de SS] tinha necessidade de ser apoiado com transferências excecionais do Orçamento do Estado” – “chegaram a ser de 1300 milhões de euros num só ano” – e que, neste momento, o mesmo “passou a gerar excedentes”.
Quando questionado sobre o alegado atraso das transferências para o Fundo de Estabilização resultantes do Adicional ao IMI (AIMI), o governante garantiu: “obviamente essas transferências serão asseguradas”. Explicou que “há sempre uma distância temporal entre o momento em que são identificados os valores possíveis e o momento — normalmente só depois de um ano — de saber exatamente qual o adicional do IMI ou do IRC que será transferido”.
 
Adicional do IMI de 77 milhões está “a ser transferido”
 
Recorde-se que o Adicional ao IMI (AIMI) incide sobre património imobiliário de elevado valor, ou seja, imóveis destinados à habitação e terrenos para construção, aplicando-se à soma do valor patrimonial tributário (VPT) desses imóveis detidos pelo contribuinte. Para o FEFSS, explicou Vieira da Silva, é canalizado “o valor líquido deste adicional, depois de se terem feito todos os abatimentos a que as pessoas têm direito”. E esse montante, diz, só se conhece decorrido “um ano”.
O ministro deu nota de que “foi feita uma transferência inicial, de 50 milhões de euros, mas o valor de 2017, que é o último ano fechado, anda à volta de 127 milhões de euros, portanto, esses 77 milhões de euros estão neste momento a ser transferidos – não sei se já foram, creio que sim – para o Fundo de Estabilização”. E, assegurou ainda, “assim acontecerá quanto ao ano de 2018 e depois quanto ao ano de 2019”, porque “é da lei que essa transferência se faça e ela far-se-á, mas far-se-á sempre com um diferimento temporal e é apenas isso que está em causa”.
O ministro do Trabalho e Segurança Social garantiu que o reforço do Fundo de Estabilização Financeira da SS “tem sido uma prioridade deste Governo, através da aposta na diversificação das fontes de financiamento, com a consignação ao FEFSS da receita do Adicional ao IMI, desde 2017, e da receita de uma parcela do IRC, desde 2018”.
A gestão do FEFSS está sujeita a regras definidas em Regulamento de Gestão aprovado por Portaria, estando os investimentos limitados a ativos de países membros da OCDE e existindo limites mínimos (dívida pública portuguesa) e máximos (ações, por exemplo) para diferentes classes de ativos. A rentabilidade média anual desde a sua criação ascende a 4.7%.
TERESA SILVEIRA teresasilveira@vidaeconomica.pt , 19/09/2019
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