E-Tax-free Portugal
O Código do IVA, no seu artigo 14º prevê a isenção de imposto nas transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da comunidade por um adquirente sem residência ou estabelecimento no território nacional ou por um terceiro por conta deste, ainda que, antes da sua expedição ou transporte, sofram no interior do País uma reparação, uma transformação, uma adaptação ou qualquer outro trabalho efetuado por terceiros agindo por conta do adquirente, com exceção dos bens destinados ao equipamento ou abastecimento de barcos desportivos e de recreio, de aviões de turismo ou de qualquer outro meio de transporte de uso privado e dos bens transportados nas bagagens pessoais dos viajantes com domicílio ou residência habitual em outro Estado membro.
A necessidade de desmaterializar e simplificar os procedimentos tendentes à verificação e confirmação da isenção, contribuindo simultaneamente para uma melhor prevenção e controlo da fraude, conduziu o legislador a revogar o Decreto-lei n.º 295/87 e a aprovar o novo regime, designado «e-Taxfree Portugal», vertido no Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro e, por sua vez, regulado na Portaria n.º 185/2017, de 1 de junho.
A Autoridade Tributária, divulgou o seu entendimento através do Ofício-Circulado nº 301922, de 31.7.
A Autoridade Tributária, divulgou o seu entendimento através do Ofício-Circulado nº 301922, de 31.7.