Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS)
Atendendo aos constrangimentos inerentes à implementação do novo modelo declarativo de imposto do selo pelos sujeitos passivos, não serão aplicadas penalidades quanto às DMIS submetidas com meros erros que sejam devidamente substituídas até ao final do segundo semestre de 2020.
(Despacho n.º 14/2020-XXII, de 9 de janeiro, de o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)
(Despacho n.º 14/2020-XXII, de 9 de janeiro, de o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)