Assembleias gerais devem ser realizadas até 30 de junho
As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.
As assembleias gerais para discussão e aprovação de contas, normalmente efetuadas até final de março do ano seguinte ao período da prestação de contas, podem ser realizadas até final de junho de 2020 (Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.3)