Heranças indivisas
Os titulares das heranças indivisas têm até 31 de março de 2022 para informar a Autoridade Tributária sobre como querem ser tributados no que respeita ao AIMI. Ou seja, devem declarar às Finanças se querem que o património imobiliário seja tributado no âmbito da própria herança, ou se preferem ser tributados individualmente.
Para que seja afastada a equiparação da herança indivisa a pessoa colectiva, o cabeça de casal da herança deve entregar uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas, até 31 de março.
Para que seja afastada a equiparação da herança indivisa a pessoa colectiva, o cabeça de casal da herança deve entregar uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas, até 31 de março.