A IES e a prestação de contas
A prestação de contas é uma obrigação legal que decorre do artigo 65.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), sendo o meio pelo qual uma entidade apresenta, aos seus detentores de capital e a terceiros, a atividade desenvolvida e os resultados obtidos, bem como os fluxos de caixa, durante o período de relato, e a sua posição financeira no final desse período.
O relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas devem ser apresentados ao órgão competente e por este apreciados, salvo casos particulares previstos na lei, no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual, ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data, quando se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial.
O relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas devem ser apresentados ao órgão competente e por este apreciados, salvo casos particulares previstos na lei, no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual, ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data, quando se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial.
A informação respeitante às contas do exercício e aos demais documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a registo comercial, nos termos do Código do Registo Comercial (CRC).
De acordo com o n.º 4, do artigo 15.º, do CRC, a prestação de contas é um facto sujeito a registo obrigatório, e deve ser efetuada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Isto significa que para as entidades que exerçam a sua atividade num período coincidente com o ano civil, a prestação de contas deve ser realizada até dia 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não.
O registo da prestação de contas consiste no depósito, por transmissão eletrónica de dados e de acordo com os modelos oficiais previstos em legislação especial, da informação constante dos seguintes documentos, de acordo com o n.º 1, do artigo 42.º do CRC, conjugado com o n.º 2, do artigo 70.º do CSC:
De realçar, que o incumprimento da obrigação de registar a prestação de contas, através da submissão da IES, obsta ao registo de outros factos sobre a entidade, com exceção de alguns registos. Ademais, quando as entidades, durante dois anos consecutivos,não tenham procedido ao registo da prestação de contas, ficam sujeitasa procedimento administrativo de dissolução oficiosa da entidade, nos termos do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativosde Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais.
A IES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, e foi implementada no exercício económico de 2006. Embora este diploma permaneça em vigor, tem sido objeto de várias atualizações.
A IES consiste na entrega através de uma declaração única, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, das seguintes obrigações legais, de cariz fiscal, contabilístico e estatístico:
Os formulários da IES encontram-se divididos da seguinte forma:
Assim, a IES deve ser enviada pelos seguintes sujeitos passivos:
Tal como já referido anteriormente quanto à prestação de contas, a IES é apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser ou não útil.
Adicionalmente, os sujeitos passivos que integram a lista de contribuintes, cuja situação tributária é acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), e as entidades abrangidas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), estão obrigados a entregar conjuntamente com a IES, o processo de documentação fiscal (dossier fiscal), organizado nos termos do artigo 130.º do CIRC e do artigo 129.º do CIRS. O dossier fiscal deve igualmente ser constituído até ao termo do prazo para a entrega da IES, e deverá conter os documentos que se encontram elencados na Portaria n.º 51/2018, de 16 de fevereiro.
O incumprimento das obrigações integradas na IES é sancionado nos termos previstos na legislação respeitante a cada uma dessas obrigações, designadamente legislação fiscal, legislação do registo comercial e legislação do sistema estatístico nacional.
Posto isto, fica evidente que aIES assume uma importância relevante no processo de simplificação de prestação de contas das entidades, para cumprimento de obrigações legais de natureza fiscal, contabilística e estatística, e consequente redução de custos associados.
Outra vantagem da IES é a melhoria da informação estatística a disponibilizar às entidades competentes, que permitedeter um conhecimento mais vasto da realidade do tecido empresarial português e, por conseguinte, proceder à implementação atempada de medidas que visem aprimorar o sistema fiscal, contabilístico e legal em vigor em Portugal.
De acordo com o n.º 4, do artigo 15.º, do CRC, a prestação de contas é um facto sujeito a registo obrigatório, e deve ser efetuada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Isto significa que para as entidades que exerçam a sua atividade num período coincidente com o ano civil, a prestação de contas deve ser realizada até dia 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não.
O registo da prestação de contas consiste no depósito, por transmissão eletrónica de dados e de acordo com os modelos oficiais previstos em legislação especial, da informação constante dos seguintes documentos, de acordo com o n.º 1, do artigo 42.º do CRC, conjugado com o n.º 2, do artigo 70.º do CSC:
- Relatório de gestão;
- Ata de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados;
- Balanço, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados;
- Demonstração dos resultados;
- Demonstração das alterações no capital próprio/património líquido;
- Demonstração de fluxos de caixa;
- Anexo às demonstrações financeiras;
- Certificação legal das contas;
- Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
De realçar, que o incumprimento da obrigação de registar a prestação de contas, através da submissão da IES, obsta ao registo de outros factos sobre a entidade, com exceção de alguns registos. Ademais, quando as entidades, durante dois anos consecutivos,não tenham procedido ao registo da prestação de contas, ficam sujeitasa procedimento administrativo de dissolução oficiosa da entidade, nos termos do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativosde Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais.
A IES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, e foi implementada no exercício económico de 2006. Embora este diploma permaneça em vigor, tem sido objeto de várias atualizações.
A IES consiste na entrega através de uma declaração única, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, das seguintes obrigações legais, de cariz fiscal, contabilístico e estatístico:
- Declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista no n.º 1 do artigo 113.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), quando respeite a pessoas singulares titularesou não de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- Declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º e artigo 121.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC);
- Registo da prestação de contas, nos termos previstos na legislação do registo comercial;
- Prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
- Prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP);
- Prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
- Confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial;
- Declaração anual de informação contabilística e fiscal e os mapas recapitulativos previstos nas alíneas d) a f) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);
- Declaração anual prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52.º do Código do Imposto do Selo (CIS).
Os formulários da IES encontram-se divididos da seguinte forma:
- Folha de rosto;
- Anexos de IRC e prestação de contas: Anexo A, B, C, D, E, G e H, e Anexo A1, B1 e C1 (modelos não oficiais);
- Anexos de IRS e prestação de contas: Anexo H e I;
- Anexos de IVA: Anexo L, M, N, O e P;
- Anexos de IS: Anexo Q;
- Anexos de informação estatística: Anexo R, S e T.
- As sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial;
- As sociedades anónimas europeias;
- As empresas públicas;
- As sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- Os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
- Anexos A, B e C, para o registo da prestação de contas individuais, a entregar consoante o setor de atividade em que a entidade se insere;
- Anexos A1, B1 e C1 (modelos não oficiais), para o registo de prestação de contasconsolidadas, a entregar consoante o setor de atividade em que a entidade se insere;
- Anexo I, para o registo das contas anuais dos estabelecimentos individuais deresponsabilidade limitada (EIRL).
Assim, a IES deve ser enviada pelos seguintes sujeitos passivos:
- Sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
- Sujeitos passivos de IRS que apesar de não possuírem contabilidade organizada, devam enviar oanexo Q;
- Sujeitos passivos de IRC, incluindo as entidades ou organismos públicos, que devam enviar qualquerum dos anexos que integram a declaração;
- Sujeitos passivos de IVA que estejam obrigados a entregarqualquer um dos anexos que integram a declaração.
- A confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo (artigo 15.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual);
- O Anexo H passa a incluir informação sobre as operações efetuadas com entidades residentes, para além das efetuadas com não residentes, com as quais o sujeito passivo esteja em situação de relações especiais, na aceção prevista no n.º 4 do artigo 63.º do CIRC;
- O Anexo R passa a incluir campos de informação sobre a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização, necessários para o cadastro comercial da DGAE (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro).
Tal como já referido anteriormente quanto à prestação de contas, a IES é apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser ou não útil.
Adicionalmente, os sujeitos passivos que integram a lista de contribuintes, cuja situação tributária é acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), e as entidades abrangidas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), estão obrigados a entregar conjuntamente com a IES, o processo de documentação fiscal (dossier fiscal), organizado nos termos do artigo 130.º do CIRC e do artigo 129.º do CIRS. O dossier fiscal deve igualmente ser constituído até ao termo do prazo para a entrega da IES, e deverá conter os documentos que se encontram elencados na Portaria n.º 51/2018, de 16 de fevereiro.
O incumprimento das obrigações integradas na IES é sancionado nos termos previstos na legislação respeitante a cada uma dessas obrigações, designadamente legislação fiscal, legislação do registo comercial e legislação do sistema estatístico nacional.
Posto isto, fica evidente que aIES assume uma importância relevante no processo de simplificação de prestação de contas das entidades, para cumprimento de obrigações legais de natureza fiscal, contabilística e estatística, e consequente redução de custos associados.
Outra vantagem da IES é a melhoria da informação estatística a disponibilizar às entidades competentes, que permitedeter um conhecimento mais vasto da realidade do tecido empresarial português e, por conseguinte, proceder à implementação atempada de medidas que visem aprimorar o sistema fiscal, contabilístico e legal em vigor em Portugal.