Prazo para apresentação das contas termina a 30 de junho
O prazo para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas procederem à apresentação das contas referentes ao exercício de 2021 aos serviços do Instituto da Segurança Social foi prorrogado de 31 de maio para 30 de junho.
Este facto fica a dever-se à situação epidemiológica atual causada pela covid-19, que determina ainda uma certa flexibilização de alguns deveres das IPSS e equiparadas.
A prestação de contas é feita por via eletrónica, obrigatoriamente, através da aplicação OCIP.
No entanto, terão que ser preenchidas as seguintes condições para que possa ser realizada a entrega
de contas por via eletrónica:
- ser IPSS ou equiparada com fins de Segurança Social, ou com outros fins desde que financiada
pelo ISS;
- estar inscrita na Segurança Social Direta;
- ter as contas submetidas e regularizadas dos exercícios anteriores.
As instituições das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem entregar contas e orçamentos através da aplicação OCIP. Devem dirigir-se à Segurança Social da sua área para solicitar informação de como devem proceder.